O projeto de lei 252/2015, que trata da revisão do plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná, tem como objetivo proteger o sistema previdenciário do Estado e equilibrar o caixa do Tesouro Estadual. Mesmo com a alteração, o Governo do Estado continuará arcando, mensalmente, com R$ 380 milhões para os benefícios de aposentados e pensionistas civis e militares.
“O novo projeto não altera em nada o pagamento dos proventos para aposentados e pensionistas, que é uma responsabilidade constitucional do Estado”, afirmou a presidente da ParanaPrevidência, Suely Hass. O sistema previdenciário do Estado continua com a mesma estrutura de fundos para pagar os benefícios de servidores civis e militares aposentados e pensionistas: Fundo Previdenciário, formado por imóveis, antecipação de royalties de Itaipu e por contribuições do poder público e de servidores; e Fundo Financeiro e Fundo Militar, bancados pelo Tesouro Estadual.
O que se propõe é uma migração de 33 mil beneficiários com mais de 73 anos, do Fundo Financeiro para o Fundo Previdenciário, que está capitalizado em mais de R$ 8,5 bilhões em investimentos. Com isso, o caixa do Estado terá um alívio financeiro para novos investimentos em saúde, educação e segurança pública.
APORTE - O projeto prevê que o Fundo Previdenciário terá ainda o aporte de R$ 1 bilhão a partir de 2021, com o reinício de repasse ao Estado dos royalties da usina de Itaipu. Os cálculos atuariais realizados por técnicos da ParanaPrevidência e do funcionalismo garantem a solvência do sistema por pelo menos 29 anos.
Diversas reuniões foram realizadas entre representantes dos servidores, o Governo do Paraná e os demais poderes constituídos, antes e depois de o projeto ser remetido para a Assembleia Legislativa. Atendendo reivindicações dos servidores, os Conselhos de Administração e Fiscal da ParanaPrevidência terão garantida a participação paritária. Um grupo de trabalho também será criado para discutir o aperfeiçoamento do sistema previdenciário.
HISTÓRICO - Criada em 1998, a ParanaPrevidência previa contribuição do poder público e dos servidores ativos e inativos em alíquotas que variavam entre 10%, para salários até R$ 1,2 mil, e 14%, acima desse valor. No entanto, muitos inativos e pensionistas conseguiram, na Justiça, isenção da contribuição, e alguns ativos, também com medidas judiciais, restringiram a alíquota a 10%.
A partir de março de 2003, o governo, com base em resoluções do Tribunal de Contas e pareceres da Procuradoria Geral do Estado, decidiu suspender a contribuição previdenciária de inativos e pensionistas. A contribuição de 11%, mesmo valor que a União arrecada de seus servidores para o sistema de previdência, foi unificada somente em 2013, em razão de notificações do Ministério da Previdência Social e do Tribunal de Contas, visto ser essa uma exigência constitucional.
No mesmo ano, foi instituída contribuição adicional de 8,5% sobre a folha de benefícios do Fundo de Previdência, custeado pelo Tesouro, para suprir o não desconto por parte dos inativos e pensionistas. As notificações sobre a inconstitucionalidade da não cobrança também levaram à implantação neste mês de abril (a lei foi aprovada em 2014) de 11% sobre os benefícios dos inativos e pensionistas que ultrapassarem o teto do INSS, hoje em R$ 4.663,75.
Saiba mais sobre o trabalho do Governo do Estado em: www.pr.gov.br e www.facebook.com/governopr
“O novo projeto não altera em nada o pagamento dos proventos para aposentados e pensionistas, que é uma responsabilidade constitucional do Estado”, afirmou a presidente da ParanaPrevidência, Suely Hass. O sistema previdenciário do Estado continua com a mesma estrutura de fundos para pagar os benefícios de servidores civis e militares aposentados e pensionistas: Fundo Previdenciário, formado por imóveis, antecipação de royalties de Itaipu e por contribuições do poder público e de servidores; e Fundo Financeiro e Fundo Militar, bancados pelo Tesouro Estadual.
O que se propõe é uma migração de 33 mil beneficiários com mais de 73 anos, do Fundo Financeiro para o Fundo Previdenciário, que está capitalizado em mais de R$ 8,5 bilhões em investimentos. Com isso, o caixa do Estado terá um alívio financeiro para novos investimentos em saúde, educação e segurança pública.
APORTE - O projeto prevê que o Fundo Previdenciário terá ainda o aporte de R$ 1 bilhão a partir de 2021, com o reinício de repasse ao Estado dos royalties da usina de Itaipu. Os cálculos atuariais realizados por técnicos da ParanaPrevidência e do funcionalismo garantem a solvência do sistema por pelo menos 29 anos.
Diversas reuniões foram realizadas entre representantes dos servidores, o Governo do Paraná e os demais poderes constituídos, antes e depois de o projeto ser remetido para a Assembleia Legislativa. Atendendo reivindicações dos servidores, os Conselhos de Administração e Fiscal da ParanaPrevidência terão garantida a participação paritária. Um grupo de trabalho também será criado para discutir o aperfeiçoamento do sistema previdenciário.
HISTÓRICO - Criada em 1998, a ParanaPrevidência previa contribuição do poder público e dos servidores ativos e inativos em alíquotas que variavam entre 10%, para salários até R$ 1,2 mil, e 14%, acima desse valor. No entanto, muitos inativos e pensionistas conseguiram, na Justiça, isenção da contribuição, e alguns ativos, também com medidas judiciais, restringiram a alíquota a 10%.
A partir de março de 2003, o governo, com base em resoluções do Tribunal de Contas e pareceres da Procuradoria Geral do Estado, decidiu suspender a contribuição previdenciária de inativos e pensionistas. A contribuição de 11%, mesmo valor que a União arrecada de seus servidores para o sistema de previdência, foi unificada somente em 2013, em razão de notificações do Ministério da Previdência Social e do Tribunal de Contas, visto ser essa uma exigência constitucional.
No mesmo ano, foi instituída contribuição adicional de 8,5% sobre a folha de benefícios do Fundo de Previdência, custeado pelo Tesouro, para suprir o não desconto por parte dos inativos e pensionistas. As notificações sobre a inconstitucionalidade da não cobrança também levaram à implantação neste mês de abril (a lei foi aprovada em 2014) de 11% sobre os benefícios dos inativos e pensionistas que ultrapassarem o teto do INSS, hoje em R$ 4.663,75.
Saiba mais sobre o trabalho do Governo do Estado em: www.pr.gov.br e www.facebook.com/governopr