Diferente do que vem sendo informado à sociedade, o Governo do Estado não bloqueou recursos que podem afetar ou comprometer a normalidade das atividades das universidades estaduais de Londrina (UEL), Maringá (UEM) e do Oeste do Paraná (Unioeste). “Não há contingenciamento em relação a verbas ligadas a saúde, manutenção, segurança, higiene das universidades, e nenhuma de caráter salarial”, afirma secretária estadual da Administração e da Previdência, Marcia Carla Pereira Ribeiro.
Ela reforça que tudo que é essencial para o funcionamento das instituições pode ser adquirido. O mesmo acontece com o pagamento da bolsa de estudos destinada a alunos indígenas. A secretária explica que há contingenciamento apenas dos recursos solicitados pelas três universidades para compra de equipamentos, material permanente, diárias e passagens aéreas. A medida, afirma, não é motivo de suspensão de atividades nas instituições.
DELIBERAÇÕES - De acordo com a secretária, o contingenciamento foi adotado em razão do não cumprimento das deliberações da Comissão de Política Salarial do Governo do Estado, que determinou o ingresso de todas as universidades estaduais no Sistema RH-Paraná – Meta4. A recusa também fere o Acórdão n.º 1578/17 do Tribunal de Contas do Estado.
Das sete instituições de ensino superior mantidas pelo Estado, quatro cumprem as determinações. A Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) e a Universidade Estadual do Paraná (Unespar) já estão totalmente integradas à plataforma que faz a gestão da folha de todos os servidores públicos.
A Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) e a Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro) já encaminharam as informações necessárias para aderir ao programa. O mesmo não acontece com a UEL, UEM e Unioeste.
“As universidades podem continuar adotando o sistema atual, é preciso apenas que migrem os dados necessários para o Meta4, que é o sistema único do Estado”, disse a secretária da Administração e da Previdência, Marcia Carla Pereira Ribeiro. O RH Paraná – Meta4 é o sistema de gerenciamento de pessoal do Estado adotado desde a década de 90.
A secretária destacou que a decisão do governo não fere a autonomia administrativa, que é garantida por lei às Instituições de Ensino Superior. “Os recursos continuam sendo encaminhados aos reitores, aos administradores das universidades, e eles utilizam da forma que o reitor planejou e julga mais pertinente”, disse. “A única diferença é que, no que diz respeito a pessoal, também teremos os dados, da mesma forma que temos dos outros órgãos do Estado.”
A Secretaria da Administração informa que os decretos 10.406/14; 25/15; e 2879/15 determinam que “as despesas de pessoal dos Órgãos da Administração Direta, Órgãos de Regime Especial, Empresas Estatais Dependentes e Autarquias, incluídas as Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES, deverão ser processadas por intermédio do Sistema RH-Paraná – Meta4”.
GESTÃO - O sistema Meta4 não é apenas uma ferramenta que possibilita maior transparência em relação aos dados da folha de pagamento das Instituições de Ensino Superior e de todos os outros órgãos do Estado. Trata-se de um instrumento gerencial que possibilita ao Estado a gestão plena desse tipo de investimento, como o controle de todas os itens que compõem a remuneração total dos servidores e a identificação de eventuais distorções em situações de acúmulo indevido de verbas, por exemplo.
“A adesão ao Meta4 é essencial para que os professores e técnicos das Instituições de Ensino Superior estejam sujeitos às mesmas condições de trabalho e remuneração asseguradas aos demais servidores do Estado, inclusive em relação aos demais professores e técnicos que integram o quadro de servidores do Estado do Paraná”, defende a secretária da Administração e Previdência, Marcia Carla.
Ela reforça que tudo que é essencial para o funcionamento das instituições pode ser adquirido. O mesmo acontece com o pagamento da bolsa de estudos destinada a alunos indígenas. A secretária explica que há contingenciamento apenas dos recursos solicitados pelas três universidades para compra de equipamentos, material permanente, diárias e passagens aéreas. A medida, afirma, não é motivo de suspensão de atividades nas instituições.
DELIBERAÇÕES - De acordo com a secretária, o contingenciamento foi adotado em razão do não cumprimento das deliberações da Comissão de Política Salarial do Governo do Estado, que determinou o ingresso de todas as universidades estaduais no Sistema RH-Paraná – Meta4. A recusa também fere o Acórdão n.º 1578/17 do Tribunal de Contas do Estado.
Das sete instituições de ensino superior mantidas pelo Estado, quatro cumprem as determinações. A Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) e a Universidade Estadual do Paraná (Unespar) já estão totalmente integradas à plataforma que faz a gestão da folha de todos os servidores públicos.
A Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) e a Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro) já encaminharam as informações necessárias para aderir ao programa. O mesmo não acontece com a UEL, UEM e Unioeste.
“As universidades podem continuar adotando o sistema atual, é preciso apenas que migrem os dados necessários para o Meta4, que é o sistema único do Estado”, disse a secretária da Administração e da Previdência, Marcia Carla Pereira Ribeiro. O RH Paraná – Meta4 é o sistema de gerenciamento de pessoal do Estado adotado desde a década de 90.
A secretária destacou que a decisão do governo não fere a autonomia administrativa, que é garantida por lei às Instituições de Ensino Superior. “Os recursos continuam sendo encaminhados aos reitores, aos administradores das universidades, e eles utilizam da forma que o reitor planejou e julga mais pertinente”, disse. “A única diferença é que, no que diz respeito a pessoal, também teremos os dados, da mesma forma que temos dos outros órgãos do Estado.”
A Secretaria da Administração informa que os decretos 10.406/14; 25/15; e 2879/15 determinam que “as despesas de pessoal dos Órgãos da Administração Direta, Órgãos de Regime Especial, Empresas Estatais Dependentes e Autarquias, incluídas as Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES, deverão ser processadas por intermédio do Sistema RH-Paraná – Meta4”.
GESTÃO - O sistema Meta4 não é apenas uma ferramenta que possibilita maior transparência em relação aos dados da folha de pagamento das Instituições de Ensino Superior e de todos os outros órgãos do Estado. Trata-se de um instrumento gerencial que possibilita ao Estado a gestão plena desse tipo de investimento, como o controle de todas os itens que compõem a remuneração total dos servidores e a identificação de eventuais distorções em situações de acúmulo indevido de verbas, por exemplo.
“A adesão ao Meta4 é essencial para que os professores e técnicos das Instituições de Ensino Superior estejam sujeitos às mesmas condições de trabalho e remuneração asseguradas aos demais servidores do Estado, inclusive em relação aos demais professores e técnicos que integram o quadro de servidores do Estado do Paraná”, defende a secretária da Administração e Previdência, Marcia Carla.