A Unidade Gestora do Fundo Paraná (UGF), criado para apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado com o financiamento de programas e projetos de pesquisas institucionais, está reformulando a metodologia de trabalho. As mudanças tornarão os processos mais ágeis e eficazes, além de atender novas exigências legais.
Vinculada ao gabinete do secretário de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, João Carlos Gomes, a Unidade Gestora já apoiou 1.500 projetos desde que o Fundo Paraná foi criado, em 2003. Agora estão sendo implantados novos procedimentos técnicos e administrativos, que constam no Ato Administrativo Nº 01/2015.
“Entre as alterações estão a caracterização de iniciativas passíveis de apoio, a definição categorias e valores para pagamento de bolsas, os procedimentos para alterações no projeto, formatos de prestação de contas”, explicou o coordenador da UGF, Luiz Cezar Kawano,
Também estão sendo mudados os formulários para apresentação de projetos para que as informações possibilitem um acompanhamento dinâmico e preciso das atividades desenvolvidas.
Kawano destaca ainda que problemas antigos estão sendo resolvidos. “Desde a criação da UGF, os patrimônios adquiridos por meio de projetos nunca haviam sido transferidos às instituições de forma eficiente. Isto ocasionava um problema para a administração, pois os patrimônios constavam em nosso balanço contábil, mas fisicamente estavam em uso nas instituições.”
O secretário João Carlos Gomes constituiu uma Comissão de Patrimônio que, em conjunto com o Grupo Financeiro Setorial e a UGF, identificou e regularizou estes bens. Possibilitou também a transferência contábil, totalizando R$ 42,2 milhões em bens móveis, incluindo 175 veículos, e R$ 30,4 milhões em bens imóveis.
A iniciativa beneficiou universidades estaduais, Tecpar, Iapar, Emater, CPRA, Ipardes, Mineropar e outras secretarias e a Rádio e Televisão É Paraná.
FUNDO PARANÁ - Instituído pela Lei Estadual 12.020/98, o Fundo Paraná foi criado para apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico do estado, nos termos do Art. 205 da Constituição Estadual.
O sistema prevê que 2% anuais da receita tributária estadual sejam transferidos para o Fundo Paraná.
Saiba mais sobre o trabalho do Governo do Estado em: http:///www.facebook.com/governopr e www.pr.gov.br
Vinculada ao gabinete do secretário de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, João Carlos Gomes, a Unidade Gestora já apoiou 1.500 projetos desde que o Fundo Paraná foi criado, em 2003. Agora estão sendo implantados novos procedimentos técnicos e administrativos, que constam no Ato Administrativo Nº 01/2015.
“Entre as alterações estão a caracterização de iniciativas passíveis de apoio, a definição categorias e valores para pagamento de bolsas, os procedimentos para alterações no projeto, formatos de prestação de contas”, explicou o coordenador da UGF, Luiz Cezar Kawano,
Também estão sendo mudados os formulários para apresentação de projetos para que as informações possibilitem um acompanhamento dinâmico e preciso das atividades desenvolvidas.
Kawano destaca ainda que problemas antigos estão sendo resolvidos. “Desde a criação da UGF, os patrimônios adquiridos por meio de projetos nunca haviam sido transferidos às instituições de forma eficiente. Isto ocasionava um problema para a administração, pois os patrimônios constavam em nosso balanço contábil, mas fisicamente estavam em uso nas instituições.”
O secretário João Carlos Gomes constituiu uma Comissão de Patrimônio que, em conjunto com o Grupo Financeiro Setorial e a UGF, identificou e regularizou estes bens. Possibilitou também a transferência contábil, totalizando R$ 42,2 milhões em bens móveis, incluindo 175 veículos, e R$ 30,4 milhões em bens imóveis.
A iniciativa beneficiou universidades estaduais, Tecpar, Iapar, Emater, CPRA, Ipardes, Mineropar e outras secretarias e a Rádio e Televisão É Paraná.
FUNDO PARANÁ - Instituído pela Lei Estadual 12.020/98, o Fundo Paraná foi criado para apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico do estado, nos termos do Art. 205 da Constituição Estadual.
O sistema prevê que 2% anuais da receita tributária estadual sejam transferidos para o Fundo Paraná.
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