Já podem ser consultadas no site da Secretaria de Estado da Educação as normas complementares para a eleição de diretores das escolas da rede estadual de ensino do Paraná, marcada para 23 de novembro. A resolução nº 4122/2011, que regulamenta o processo de eleição para diretores e seus auxiliares, está disponível em www.educacao.pr.gov.br/arquivos/File/resolucoes/resolucao41222011.pdf
A superintendente da Educação, Meroujy Cavet, explicou que a secretaria designou uma coordenação central para orientar e executar os trabalhos necessários para a realização das eleições. “Em cada Núcleo Regional de Educação haverá uma comissão empenhada em dar o suporte necessário”, disse.
De acordo com Meroujy, o processo de consulta à comunidade escolar para designação de diretores e diretores auxiliares será supervisionado pela secretaria e executado pelos Núcleos Regionais de Educação e escolas da rede estadual.
Conforme a resolução, os representantes de cada escola terão acesso aos requisitos para o registro da chapa de candidatos. Cada chapa concorrente terá direito a cinco fiscais, dentre os votantes, antecipadamente credenciados pela comissão consultiva.
A resolução esclarece também que podem votarprofessores e funcionários das escolas, alunos matriculados nos ensinos médio e profissional e responsáveis por alunos menores de 16 anos, não votantes.
A superintendente da Educação, Meroujy Cavet, explicou que a secretaria designou uma coordenação central para orientar e executar os trabalhos necessários para a realização das eleições. “Em cada Núcleo Regional de Educação haverá uma comissão empenhada em dar o suporte necessário”, disse.
De acordo com Meroujy, o processo de consulta à comunidade escolar para designação de diretores e diretores auxiliares será supervisionado pela secretaria e executado pelos Núcleos Regionais de Educação e escolas da rede estadual.
Conforme a resolução, os representantes de cada escola terão acesso aos requisitos para o registro da chapa de candidatos. Cada chapa concorrente terá direito a cinco fiscais, dentre os votantes, antecipadamente credenciados pela comissão consultiva.
A resolução esclarece também que podem votarprofessores e funcionários das escolas, alunos matriculados nos ensinos médio e profissional e responsáveis por alunos menores de 16 anos, não votantes.