Projeto adapta lei estadual sobre licitações às normas federais

Anteprojeto de lei enviado para a Assembleia Legislativa promove a adequação da lei estadual de licitações à lei federal nº 13.303/16 (Lei das Estatais). Proposta traz maior segurança jurídica para as empresas públicas do Paraná quanto ao regime a ser seguido.
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27/09/2017 - 11:26
Editoria

O Governo do Paraná encaminhou nesta semana para a Assembleia Legislativa um anteprojeto de lei que promove a adequação da lei estadual de licitações aos dispositivos da lei federal nº 13.303/16 (Lei das Estatais). Com isso, as empresas públicas paranaenses poderão adotar o regime licitatório estabelecido pela legislação federal.

O secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, explica que desde junho do no ano passado, com a Lei das Estatais, vigora no País um novo marco licitatório, e que a aprovação da proposta enviada ao Legislativo trará segurança jurídica às estatais do Paraná quanto ao regime de licitações a ser seguido, afastando eventuais dúvidas futuras quanto aos conflitos entre as normas federais e estaduais.

O projeto traz algumas mudanças nos processos licitatórios, como a alteração dos valores para dispensa de licitação, que estavam defasados desde 1998 e foram atualizados para R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia e R$ 50 mil para outros serviços, compras e alienações.

Para permitir o aumento na concorrência, visando o melhor preço para a administração pública, haverá a possibilidade de parcelamento do objeto (compra de bens e serviços).

Além disso, o pregão foi escolhido como modalidade preferencial para aquisição de bens e serviços comuns, devendo ser observados a padronização dos procedimentos relativos às fases de licitação (preparação, divulgação, apresentação de lances e propostas, julgamento até a homologação).

As estatais terão a possibilidade de criar procedimentos auxiliares, como a pré-qualificação permanente e o cadastramento de licitantes, a utilização de sistema de registro de preços e catálogo eletrônico de padronização, como previsto na lei federal. “Trata-se de modernização da legislação, que possibilita agilidade nas contratações e maior segurança nos procedimentos”, diz Costa.

 


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