Cerca de 47 mil adolescentes paranaenses serão beneficiados com programas de aprendizagem. Para isso, serão investidos R$ 6 milhões do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA) no fortalecimento do programa em 50 municípios. A aplicação do recurso foi proposta pela Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social e aprovada em reunião mensal do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca). Os recursos serão transferidos para as prefeituras, que têm até o fim de fevereiro de 2017 para se habilitarem ao programa.
De 2012 a 2014, mais de 6,8 mil adolescentes foram atendidos com aprendizagem. A secretária Fernanda Richa destaca que, além das ações para promover o desenvolvimento econômico e social das famílias de baixa renda, desde 2012 o governo estadual reforçou os investimentos na educação profissional de adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social. “Com o fortalecimento do programa de aprendizagem oferecemos aos adolescentes a oportunidade de um futuro melhor, que lhes garanta, pela própria capacitação, a inserção no mercado de trabalho”, explicou Fernanda. Segundo ela, somado ao programa estadual Família Paranaense, o programa de Aprendizagem permite que a nova geração tenha mais qualificação, mais conhecimento e melhores condições de oportunidades para a vida.
CRITÉRIOS - Esta é a terceira deliberação do Governo do Estado que destina recursos para o programa de Aprendizagem, em quatro anos. De 2012 a 2014, foram repassados R$ 4,12 milhões para projetos de 22 entidades sociais, totalizando 6.818 adolescentes atendidos. Desta vez, o recurso será transferido para as prefeituras, que podem optar entre ofertar o serviço ou contratar entidades sociais habilitadas para este fim. Os repasses variam de R$ 8 mil a R$ 500 mil, dependendo da quantidade de adolescentes atendidos em cada município.
HABILITAR - As prefeituras precisam se habilitar. A deliberação nº 52/2016, que traz as regras para o repasse dos recursos, na modalidade de transferência do FIA para os fundos municipais, podem ser acessada no site do Cedca, no endereço http://www.cedca.pr.gov.br/arquivos/File/deliberacoes2016/Deliberacao_052_2016_ok.pdf
CRITÉRIOS - O coordenador da política da Criança e do Adolescente da Secretaria da Família e Desenvolvimento Social, Alann Bento, explica que a seleção dos municípios levou em conta critérios como o número de entidades sociais com programas de aprendizagem regulamentados e cadastrados no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o potencial de contratação das empresas em cada cidade.
“Foram priorizados os municípios onde o mercado de trabalho local tem condições de absorver, por meio do contrato de aprendizagem, os adolescentes que participarem do programa”, diz o coordenador. De acordo com a legislação, empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar como aprendizes entre 5% e 15% do total de trabalhadores efetivos da instituição. A contratação de aprendizes por microempresas e empresas de pequeno porte é facultativa.
PROGRAMA - Segundo a Lei da Aprendizagem (10.097/2000), aprendiz é o adolescente ou jovem de 14 a 24 anos que participa de um programa de aprendizagem, por meio de um contrato com empresa que oferece essa modalidade.
É um contrato de trabalho especial, com validade máxima de dois anos. Nele, o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz uma formação técnico-profissional nas entidades qualificadas para este fim. São os serviços nacionais de aprendizagem, escolas técnicas ou entidades sociais voltadas à educação profissional. Durante o programa, o aprendiz participa de atividades teóricas e práticas. É preciso também que ele esteja frequentando a escola, caso não tenha concluído o ensino médio.
TRABALHO – O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe o trabalho de crianças e adolescentes com menos de 14 anos. A partir desta idade, eles podem trabalhar apenas na condição de aprendiz. Nesse caso, têm os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários que os adultos, inclusive com o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
APOIO FINANCEIRO - O Instituto Salesiano de Assistência Social é uma das entidades que já foram contempladas com recursos do Estado para o programa de aprendizagem de adolescentes. A coordenador do programa na entidade, Zelinda Zangiski, conta que o apoio financeiro recebido do Governo do Estado faz o pagamento dos instrutores e educadores, no material didático, na alimentação, e manutenção da estrutura física. “O valor nos ajuda muito, sem esse recurso a gente teria dificuldade de manter o programa”, diz a coordenadora.
Desde 2004, quando a entidade iniciou o programa, mais de 1.500 adolescentes já foram atendidos. Este ano, 350 meninos e meninas que vivem em situação de risco e vulnerabilidade social assistem às aulas que mesclam conteúdos de formação cidadã e serviços administrativos e trabalham como aprendizes em 20 empresas conveniadas.
De 2012 a 2014, mais de 6,8 mil adolescentes foram atendidos com aprendizagem. A secretária Fernanda Richa destaca que, além das ações para promover o desenvolvimento econômico e social das famílias de baixa renda, desde 2012 o governo estadual reforçou os investimentos na educação profissional de adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social. “Com o fortalecimento do programa de aprendizagem oferecemos aos adolescentes a oportunidade de um futuro melhor, que lhes garanta, pela própria capacitação, a inserção no mercado de trabalho”, explicou Fernanda. Segundo ela, somado ao programa estadual Família Paranaense, o programa de Aprendizagem permite que a nova geração tenha mais qualificação, mais conhecimento e melhores condições de oportunidades para a vida.
CRITÉRIOS - Esta é a terceira deliberação do Governo do Estado que destina recursos para o programa de Aprendizagem, em quatro anos. De 2012 a 2014, foram repassados R$ 4,12 milhões para projetos de 22 entidades sociais, totalizando 6.818 adolescentes atendidos. Desta vez, o recurso será transferido para as prefeituras, que podem optar entre ofertar o serviço ou contratar entidades sociais habilitadas para este fim. Os repasses variam de R$ 8 mil a R$ 500 mil, dependendo da quantidade de adolescentes atendidos em cada município.
HABILITAR - As prefeituras precisam se habilitar. A deliberação nº 52/2016, que traz as regras para o repasse dos recursos, na modalidade de transferência do FIA para os fundos municipais, podem ser acessada no site do Cedca, no endereço http://www.cedca.pr.gov.br/arquivos/File/deliberacoes2016/Deliberacao_052_2016_ok.pdf
CRITÉRIOS - O coordenador da política da Criança e do Adolescente da Secretaria da Família e Desenvolvimento Social, Alann Bento, explica que a seleção dos municípios levou em conta critérios como o número de entidades sociais com programas de aprendizagem regulamentados e cadastrados no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o potencial de contratação das empresas em cada cidade.
“Foram priorizados os municípios onde o mercado de trabalho local tem condições de absorver, por meio do contrato de aprendizagem, os adolescentes que participarem do programa”, diz o coordenador. De acordo com a legislação, empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar como aprendizes entre 5% e 15% do total de trabalhadores efetivos da instituição. A contratação de aprendizes por microempresas e empresas de pequeno porte é facultativa.
PROGRAMA - Segundo a Lei da Aprendizagem (10.097/2000), aprendiz é o adolescente ou jovem de 14 a 24 anos que participa de um programa de aprendizagem, por meio de um contrato com empresa que oferece essa modalidade.
É um contrato de trabalho especial, com validade máxima de dois anos. Nele, o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz uma formação técnico-profissional nas entidades qualificadas para este fim. São os serviços nacionais de aprendizagem, escolas técnicas ou entidades sociais voltadas à educação profissional. Durante o programa, o aprendiz participa de atividades teóricas e práticas. É preciso também que ele esteja frequentando a escola, caso não tenha concluído o ensino médio.
TRABALHO – O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe o trabalho de crianças e adolescentes com menos de 14 anos. A partir desta idade, eles podem trabalhar apenas na condição de aprendiz. Nesse caso, têm os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários que os adultos, inclusive com o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
APOIO FINANCEIRO - O Instituto Salesiano de Assistência Social é uma das entidades que já foram contempladas com recursos do Estado para o programa de aprendizagem de adolescentes. A coordenador do programa na entidade, Zelinda Zangiski, conta que o apoio financeiro recebido do Governo do Estado faz o pagamento dos instrutores e educadores, no material didático, na alimentação, e manutenção da estrutura física. “O valor nos ajuda muito, sem esse recurso a gente teria dificuldade de manter o programa”, diz a coordenadora.
Desde 2004, quando a entidade iniciou o programa, mais de 1.500 adolescentes já foram atendidos. Este ano, 350 meninos e meninas que vivem em situação de risco e vulnerabilidade social assistem às aulas que mesclam conteúdos de formação cidadã e serviços administrativos e trabalham como aprendizes em 20 empresas conveniadas.