Procon e Ipem orientam sobre
compras para o Dia da Criança

Adequação do presente à faixa etária e presença do selo Inmetro/Ipem estão entre os itens que devem ser observados
Publicação
06/10/2011 - 16:00
Editoria

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Para o comércio, a terceira maior data em vendas é o Dia das Crianças. Por isso, o Procon-PR orienta pais e familiares para que façam uma compra consciente, avaliando os preços, a qualidade e a segurança dos presentes.
Esta é uma época com uma série de lançamentos e novidades no mercado. São brinquedos, bicicletas, celulares com múltiplas funções, eletrônicos (jogos de tabuleiros, computadores, games, MP3 players, tablets, etc.), CDs e DVDs, entre outros, que estão na lista dos presentes mais procurados.
Com tantas opções, o consumidor deve prestar atenção na hora de escolher o presente, sempre levando em conta o orçamento familiar e evitando comprometê-lo com dívidas futuras. A orientação é sempre fazer uma pesquisa de preços em diversos estabelecimentos, pois os valores podem variar muito.
A coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, recomenda que o consumidor procure um presente que estimule a criatividade, seja seguro, tenha qualidade, possua certificado que não gere custos adicionais e esteja dentro da possibilidade de pagamento dos pais.
SEGURANÇA – Ao levar em conta o desejo das crianças por brinquedos, os pais devem verificar se ele é apropriado à faixa etária dos filhos, se é de qualidade e apresenta o selo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industria), o que garante a segurança. A norma vale para brinquedos fabricados no Brasil e no exterior.
Para as crianças pequenas, devem ser evitados brinquedos pontiagudos, arestas cortantes, com peças muito pequenas (que podem ser engolidas) e que contenham materiais metálicos, tintas e conjuntos químicos.
As informações claras e precisas a respeito do produto devem estar na embalagem, inclusive sobre fabricante e importador, além do serviço de atendimento ao consumidor. O manual de instruções deve estar em língua portuguesa.
Uma orientação importante do Procon-PR é a de evitar o mercado informal, pois podem ocorrer vários problemas e não há um fornecedor responsável. Não existe nota fiscal nem garantia – e não é possível reclamar junto aos órgãos de defesa do consumidor.
DIREITOS – Caso o produto apresente defeito, o fornecedor tem 30 dias para reparar o erro e, após esse prazo, o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro igual em perfeitas condições de uso, devolução da quantia paga corrigida monetariamente ou abatimento proporcional do preço.
Quando a compra for efetuada fora da loja (por telefone, catálogo, reembolso postal, internet), o consumidor que não estiver satisfeito tem o direito de desistir da compra no prazo de até 7 dias.
Antes de comprar, confira no produto o que foi mostrado na publicidade, que deve ser rigorosamente cumprida. Verifique o mecanismo de funcionamento dos brinquedos (fricção, bateria, pilha ou elétrico) e leve em conta os custos de cada uma das opções.
O consumidor deve sempre solicitar a nota fiscal – uma garantia em caso de trocas e eventuais problemas e se for preciso registrar queixa nos Procons.
Denúncias sobre produtos irregulares, sem o selo de certificação do Inmetro/IPEM, ou com selo falso também podem ser encaminhadas para a Ouvidoria do Instituto de Pesos e Medidas do Paraná (IPEM/PR), pelo telefone 0800 645-0102, de segunda a sexta-feira, das 8 horas às 11h30min e das 13 horas às 17h30min, ou pelo site do IPEM/PR: www.ipem.pr.gov.br.
Orientações do IPEM-PR sobre cuidados ao adquirir brinquedos:
1 – procure lojas legalmente constituídas e verifique se o brinquedo tem a marca de certificação do Inmetro/IPEM;
2 – exija a nota fiscal, pois ela é a garantia em caso de acidente ou defeito do produto.
3 – para crianças abaixo de 3 anos, o brinquedo não deve conter peças pequenas que possam se desprender facilmente;
4 – não deve ter pontas ou extremidades cortantes;
5 – as tintas e os materiais usados na fabricação dos brinquedos não podem ser tóxicos;
6 – a embalagem deve conter todas as informações sobre o produto, além de apresentar a faixa etária a que o brinquedo se destina, dados do fabricante e advertências sobre eventuais riscos à segurança da criança.

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