Prefeituras têm R$ 6,1 milhões para atender adolescentes

O recurso, liberado pela Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, será distribuído de acordo com o número de jovens cumprindo medidas socioeducativas e deve ser solicitado até 18 de março do ano que vem.
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19/12/2017 - 16:20
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Prefeituras de 100 municípios podem acessar R$ 6,1 milhões para atender famílias e adolescentes afastados do convívio familiar devido à medida socioeducativa. O recurso, liberado pela Secretaria da Família e Desenvolvimento Social, será distribuído de acordo com o número de jovens acompanhados e deve ser solicitado até 18 de março do ano que vem.

As verbas são para a modalidade de Atenção às Famílias dos Adolescentes Internados por Medida Socioeducativa (Afai), que faz parte do programa Família Paranaense.

Os repasses vêm do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) e foram deliberados pelo Conselho Estadual da Criança e do Adolescente (Cedca). O dinheiro será encaminhado diretamente aos fundos municipais, sem burocracia e sem processos intermediários.

Segundo a secretária em exercício da Família e Desenvolvimento Social Letícia Raymundo, os recursos vão subsidiar ações socioeducativas. “Com o apoio financeiro oferecido pelo Estado, as prefeituras poderão garantir atendimento integral e de qualidade para esses adolescentes e suas famílias”, explica Letícia.

SETORES - O dinheiro dever ser usado para acompanhamento intersetorial da família e do adolescente, nas áreas de habitação, educação, saúde, documentação e profissionalização. Além disso, deverá ser investido em ações de escolarização, de convivência familiar e comunitária e encaminhamento a programas de transferência de renda.

Para o presidente do Cedca, Alann Bento, o jovem que está em cumprimento de medida socioeducativa, em regra, já teve seus direitos violados. “Com o repasse, tanto o adolescente quanto a família serão acompanhados, para que a realidade desses meninos e meninas se altere positivamente”, salienta o presidente.

ADESÃO – Para aderir à Deliberação 95/2017, que estabelece os critérios para esta modalidade, os municípios deverão enviar o termo de adesão, plano de ação e outros documentos descritos na deliberação.

Os escritórios regionais da Secretaria da Família também estão à disposição para eventuais dúvidas sobre a adesão. Para saber os contatos dos escritórios, entre neste link.

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