A aprovação pelo Senado Federal do projeto de Lei 240/13, que trata da repartição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE), impôs mais perdas ao Paraná. O coeficiente paranaense cairá de 2,8832 para 2,7205. Com a redução de 5,65%, haverá uma perda de R$ 119 milhões por ano nos repasses ao Estado.
O secretário estadual da Fazenda, Luiz Carlos Hauly, considera o atual critério de partilha dos recursos, com base na Lei Complementar 62/1989, “injusto e inconstitucional”. Ele lembrou que o Paraná vem sendo penalizado sistematicamente com a redução de transferências do FPE. “Como o novo projeto vai ter de passar pela Câmara dos Deputados, esperamos reverter essa situação. Do contrário, o repasse desses recursos continuará caindo e prejudicando a receita do Estado”, disse.
A nova lei, aprovada por 54 a 9 no Senado, diz que os critérios atuais continuam valendo até 2015. A partir de 2016, cada Estado terá garantido um repasse mínimo igual ao valor recebido no ano anterior, com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais 75% da variação real do Produto Interno Bruto (PIB) no período. O excedente será distribuído de acordo com critérios de população e inverso da renda per capita.
A expectativa é que a Câmara dos Deputados aprecie e vote o projeto de lei na próxima terça-feira. O prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a definição de um novo modelo de partilha do FPE se encerra no próximo dia 27.
REDUÇÃO - Previsto na Constituição, o FPE é composto por 21,5% da receita do Imposto de renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Ambos vêm tendo seu peso diminuído no conjunto das receitas da União. Segundo o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a participação do IR e do IPI, de 76% no total das receitas da União em 1988, caiu para 55% em 2010. Por outro lado, as contribuições, cujas receitas são exclusivas da União, subiram de 24% para 45% em igual período.
O secretário Hauly destaca que, apenas entre 2011 (R$ 1,73 bilhão) e 2012 (R$ 1,78 bilhão), o crescimento nominal da transferência de recursos do FPE ao Paraná foi de 3,11%. Se considerar o valor real, quando se desconta a inflação do período, o percentual ficou negativo em 2,16%.
Atualmente, os estados do Sul e do Sudeste recebem 15% do FPE, enquanto os do Centro-Oeste, Norte e Nordeste ficam com 85%. A Bahia lidera o ranking, e recebeu em 2012 R$ 4,6 bilhões (9,39%). O Distrito Federal, em último lugar, recebeu R$ 342 milhões (0,69%).
O QUE É O FPE - O Fundo de Participação dos Estados (FPE) é um dos sistemas de transferência de recursos do governo federal para os estados, criado em 1967, com o objetivo de redistribuir a renda e promover o equilíbrio socioeconômico entre os estados.
A divisão dos recursos do FPE entre as regiões não é feita de forma igualitária. Atualmente, adota-se o critério distributivo, direcionando maior fatia de recursos a estados com renda per capita mais baixa. Os estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ficam com 85% dos recursos e os estados das regiões Sul e Sudeste com 15%, com percentuais fixos para cada estado.
O secretário estadual da Fazenda, Luiz Carlos Hauly, considera o atual critério de partilha dos recursos, com base na Lei Complementar 62/1989, “injusto e inconstitucional”. Ele lembrou que o Paraná vem sendo penalizado sistematicamente com a redução de transferências do FPE. “Como o novo projeto vai ter de passar pela Câmara dos Deputados, esperamos reverter essa situação. Do contrário, o repasse desses recursos continuará caindo e prejudicando a receita do Estado”, disse.
A nova lei, aprovada por 54 a 9 no Senado, diz que os critérios atuais continuam valendo até 2015. A partir de 2016, cada Estado terá garantido um repasse mínimo igual ao valor recebido no ano anterior, com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais 75% da variação real do Produto Interno Bruto (PIB) no período. O excedente será distribuído de acordo com critérios de população e inverso da renda per capita.
A expectativa é que a Câmara dos Deputados aprecie e vote o projeto de lei na próxima terça-feira. O prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a definição de um novo modelo de partilha do FPE se encerra no próximo dia 27.
REDUÇÃO - Previsto na Constituição, o FPE é composto por 21,5% da receita do Imposto de renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Ambos vêm tendo seu peso diminuído no conjunto das receitas da União. Segundo o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a participação do IR e do IPI, de 76% no total das receitas da União em 1988, caiu para 55% em 2010. Por outro lado, as contribuições, cujas receitas são exclusivas da União, subiram de 24% para 45% em igual período.
O secretário Hauly destaca que, apenas entre 2011 (R$ 1,73 bilhão) e 2012 (R$ 1,78 bilhão), o crescimento nominal da transferência de recursos do FPE ao Paraná foi de 3,11%. Se considerar o valor real, quando se desconta a inflação do período, o percentual ficou negativo em 2,16%.
Atualmente, os estados do Sul e do Sudeste recebem 15% do FPE, enquanto os do Centro-Oeste, Norte e Nordeste ficam com 85%. A Bahia lidera o ranking, e recebeu em 2012 R$ 4,6 bilhões (9,39%). O Distrito Federal, em último lugar, recebeu R$ 342 milhões (0,69%).
O QUE É O FPE - O Fundo de Participação dos Estados (FPE) é um dos sistemas de transferência de recursos do governo federal para os estados, criado em 1967, com o objetivo de redistribuir a renda e promover o equilíbrio socioeconômico entre os estados.
A divisão dos recursos do FPE entre as regiões não é feita de forma igualitária. Atualmente, adota-se o critério distributivo, direcionando maior fatia de recursos a estados com renda per capita mais baixa. Os estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ficam com 85% dos recursos e os estados das regiões Sul e Sudeste com 15%, com percentuais fixos para cada estado.