Paraná adota medidas para inibir
sonegação na venda de combustíveis

Dois decretos assinados pelo governador Beto Richa eliminam brechas que permitiam às empresas adiar e cometer fraudes no recolhimento de impostos
Publicação
08/10/2011 - 08:30
Editoria

Confira o áudio desta notícia

Uma ação integrada da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria de Estado da Fazenda eliminou um canal que permitiu a sonegação de mais de R$ 220 milhões em impostos sobre a distribuição de combustíveis no Paraná, nos últimos quatro anos. Esse é o valor que um grupo de apenas cinco empresas deixou de recolher no período.
Dois decretos assinados pelo governador Beto Richa, que alteram o regime tributário, foram fundamentais para reverter esse processo e impedir a continuidade da sonegação de impostos neste segmento. Os decretos eliminam brechas como o regime especial e o chamado diferimento do pagamento de ICMS sobre combustíveis.
A Procuradoria também ajuizou ações de execução fiscal para recuperar os valores não recolhidos pelas empresas. “Temos uma perspectiva muito boa, porque além de eliminar a sonegação, estamos aumentando a arrecadação do Estado para aplicar em políticas públicas prioritárias”, afirmou o procurador geral do Estado, Julio Cesar Zem Cardozo.
NOVAS REGRAS — As antigas normas permitiam adiar a cobrança do ICMS incidente nas operações de saída de óleo derivado de xisto das refinarias da Petrobras para as distribuidoras. Com isso, as distribuidoras, que deveriam recolher o imposto na operação de venda aos postos de combustíveis, deixavam de fazê-lo, apropriando-se dos recursos. Agora, vedado o diferimento, a distribuidora só poderá negociar com a Petrobras caso repasse a esta o valor do imposto da operação, já destacado na nota fiscal, facilitando o recolhimento e a fiscalização.
Quanto ao álcool hidratado, as antigas normas permitiam o regime especial de recolhimento em conta-gráfica, o que dificultava a posterior cobrança do ICMS dos postos de combustíveis, quando não fosse recolhido pela distribuidora (substituta tributária dos postos nas operações de venda ao consumidor).
Em um dos casos em análise na Procuradoria da Região Metropolitana, uma empresa com apenas dois anos de funcionamento conseguiu acumular R$ 16 milhões por meio do regime especial de recolhimento de ICMS.
“Algumas empresas usavam o regime especial de tributação e o diferimento, porém deixavam de recolher o imposto”, afirmou a procuradora do estado Ana Elisa Perez Souza. “Com os decretos do governador, isso acabou. Ao mesmo tempo, a Procuradoria procurou sensibilizar o Tribunal de Justiça sobre a situação e conseguimos obter a cassação de todas as medidas liminares que afastavam a eficácia dos decretos e, assim, possibilitavam a sonegação”, disse a procuradora.
Um bom exemplo do resultado dessas ações está no caso de uma distribuidora de combustíveis que vinha recolhendo R$ 500 mil mensais em ICMS, e passou a recolher R$ 1,72 milhão, a partir da publicação dos decretos e das ações que cassaram as liminares judiciais que sustentavam o procedimento das empresas.
REFINARIA — De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, um dos casos que está sendo combatido refere-se a uma empresa que atuava no refino de petróleo no estado do Rio de Janeiro.
A empresa teria abandonado a atividade de refino, para concentrar-se principalmente na distribuição de combustíveis e derivados. Mas, segundo o governo fluminense, o cadastro nos órgãos fiscais estaduais não foi atualizado depois da mudança na atividade econômica da empresa. Com isso, a empresa tem deixado de recolher corretamente o ICMS devido nas operações por ela praticadas, aumentando sua margem de lucros e gerando “prejuízos milionários” aos cofres públicos, segundo o governo do Rio.
No momento, o governo fluminense tenta suspender no Supremo Tribunal Federal (STF) uma liminar concedida pela Justiça à refinaria, que afastou temporariamente a exigibilidade de créditos tributários relativos ao ICMS incidente sobre operações comerciais realizadas de setembro de 2009 a maio de 2010, que somam R$ 36 milhões. A refinaria ainda tenta compensar esses débitos de ICMS – todos já reconhecidos por ela, mas que nunca foram pagos – com precatórios, que foram adquiridos com deságio de até 40%.

GALERIA DE IMAGENS