Medidas não aumentam impostos,
esclarece secretário da Fazenda

Também não haverá perda de receita para os municípios, afirma Mauro Ricardo Costa. Eles serão compensados pela antecipação da receita do imposto sobre energia, telecomunicações e combustíveis
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17/09/2015 - 18:00
Editoria

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O anteprojeto de lei enviado na última terça-feira pelo Governo do Paraná à Assembleia Legislativa, que, dentre outras medidas, cria o Fundo de Combate à Pobreza, não provocará aumento de impostos. A carga tributária, esclarece o Secretário de Estado da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, permanecerá a mesma.
O Fundo de Combate à Pobreza, que é um instrumento previsto na Constituição Federal, prevê o aporte de recursos em áreas importantes para o desenvolvimento do Estado, como nutrição, educação, saúde, assistência social e habitação popular. A proposta enviada pelo governo prevê a destinação de R$ 400 milhões para o fundo.
O projeto estabelece a realocação de recursos por meio de uma redução de dois pontos porcentuais na alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos supérfluos, que, em seguida, será aumentada na mesma proporção e sem alteração de preços dos produtos.
A medida incide para produtos como artefatos de joalherias, cervejas, chopes e bebidas alcóolicas, fumo, gasolina, água mineral, perfumes e cosméticos.
O secretário Mauro Ricardo alerta, no entanto, que essa sistemática não implica aumento de carga tributária e nem perda de receita dos municípios. “Os municípios nada perderão. O Estado vai compensar o remanejamento de recursos com antecipação da receita proveniente recolhimento de ICMS de energia, telecomunicações e combustíveis”, diz. Os R$ 400 milhões destinados ao Fundo de Combate à Pobreza representam apenas 1,5% da arrecadação de ICMS prevista para 2016 (R$ 26,7 bilhões).
REPASSES - Graças ao ajuste fiscal, os repasses do Estado aos municípios vem crescendo. De janeiro a agosto foram R$ 5,3 bilhões referentes a ICMS e IPVA, 20% mais dos que os R$ 4,4 bilhões registrados no mesmo período do ano passado.
O Paraná repassou aos municípios, a título de transferências de ICMS, R$ 4 bilhões, volume 14,96% maior que o registrado em igual período de 2014. No mesmo período, foram distribuídos aos municípios R$ 1,32 bilhão em recursos do IPVA - o salto foi de 40,55% na comparação com os primeiros oito meses do ano passado.
ITCMD – O secretário da Fazenda também ressalta que o governo, a pedido dos deputados estaduais, vai retirar do anteprojeto de lei a medida que estabelece a progressividade de alíquota do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). “Isso vai ficar para um segundo momento para aprofundar o debate na Assembleia. A ideia é não prejudicar a votação do Fundo de Combate à Pobreza”.
Segundo ele, também nesse caso, a medida não é arrecadatória, mas sim de justiça fiscal.“As pessoas que doam até R$ 375 mil, o que significa 97% dos contribuintes, não vão pagar nada, ou vão pagar menos do que pagam hoje. E para que essas pessoas possam ser isentas, as que ganham mais, que tem grandes fortunas, precisam pagar mais. É uma questão de justiça fiscal, de justiça social”, diz.
ESTATAIS - O secretário também esclarece outros pontos do anteprojeto que criaram dúvidas de interpretação. A proposta de alteração da lei de licitações do Estado tem o objetivo de adequar a legislação paranaense às regras da legislação nacional a respeito da alienação de imóveis de órgãos da administração direta e de entidades autárquicas e fundacionais. “Não é intenção do Governo alienar o controle acionário de qualquer das suas empresas. Foi feita uma alteração no texto do anteprojeto para deixar claro este objetivo”, disse Mauro Ricardo.
COMÉRCIO ELETRÔNICO - Sobre a cobrança de imposto em operações por meio do comércio eletrônico, a alteração proposta apenas adapta a legislação paranaense à nova sistemática de tributação do setor. Hoje o imposto é todo devido ao estado de origem da mercadoria. Pelas novas regras, que foram acertadas entre estados no âmbito Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o ICMS vai ser dividido entre o estado de origem e o de destino.
Saiba mais sobre o trabalho do Governo do Estado em: www.pr.gov.br e www.facebook.com/governopr 

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