Junta Comercial poderá
encerrar CNPJ de
empresas em até 3 dias

A iniciativa é resultado do Programa Empresa Mais Fácil Brasil, resolução federal que transfere a responsabilidade de encerrar o CNPJ das empresas para as Juntas Comerciais dos Estados
Publicação
25/02/2015 - 16:57
Editoria

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O Paraná vai passar a dar baixa em empresas em um prazo de até três dias úteis. A iniciativa é resultado do Programa Empresa Mais Fácil Brasil, resolução federal que transfere a responsabilidade de encerrar o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) das empresas que estão em processo de extinção da Receita Federal do Brasil para as Juntas Comerciais dos Estados.
O presidente da Junta Comercial do Paraná, Ardisson Akel, está em Brasília para o lançamento do programa, que acontece nesta quinta-feira (26).
Também presidente da Associação Nacional de Presidentes de Juntas Comerciais (Anprej), Akel participa nesta quarta-feira (25) de uma reunião com o ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif, e na quinta-feira (26) de uma audiência pública com a presidente Dilma Rousseff.
Segundo ele, a medida vai acelerar e simplificar, consideravelmente, todos os processos de extinção de empresas no Estado, pois, com uma única ida à Junta Comercial, o empresário ou contador poderá solicitar, ao mesmo tempo, a baixa do registro da empresa na Junta Comercial e do registro no CNPJ.
“Antes, o empresário que tinha o interesse de encerrar as atividades de sua empresa precisava comparecer à Junta Comercial e protocolar o Distrato Social. Em seguida, após análise e o deferimento do documento, o usuário tinha o prazo de 60 dias para comparecer à Receita Federal, apresentar a Declaração Básica da Empresa (DBE) e solicitar o encerramento do CNPJ” explica.
Akel afirma, ainda, que todas as unidades da Jucepar no Estado estão aptas a exercer a atividade. “O processo de baixa do CNPJ pode ser efetuado em qualquer um dos 66 escritórios regionais da Jucepar”, diz. O serviço será oferecido, inclusive, na capital Curitiba.
O tempo recorde no fechamento de empresas é também consequência do decreto estadual nº 12.232, lei (147/2014), por meio do qual o governador Beto Richa dispensou a Junta Comercial da exigência de qualquer tipo de certidões para arquivamento de atos empresariais, até mesmo para a baixa ou distrato societário, o que, segundo Akel, facilita ainda mais as ações de regularização das empresas inativas no Paraná.
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