A Secretaria de Estado da Fazenda e a Junta Comercial do Paraná (Jucepar) firmaram nesta quarta-feira (23) convênio para a integração de cadastros empresariais no sistema Empresa Fácil Paraná. O sistema é da Jucepar e ligado à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Com isso, a partir de setembro será possível obter a inscrição estadual das empresas, através do sistema, exceto em casos de atividades de risco ou quando forem detectadas irregularidades que exijam análise prévia.
Mais um passo para desburocratizar os procedimentos de abertura ou regularização de empresas no Estado, o convênio foi assinado pelo governador Beto Richa, o secretário estadual da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, e o presidente da Junta Comercial, Ardisson Akel, durante um encontro com empresários na Associação Comercial do Paraná (ACP), em Curitiba.
Richa afirmou que a integração facilita o trabalho dos empreendedores. “A média para abrir uma empresa era antes de 15 dias e hoje esse processo pode ser feito em três dias, centralizando tudo na Junta Comercial. Não precisa ir a outros órgãos”, disse. “Isso agiliza os processos, o que contribui para o crescimento do País e do Paraná, além de ajudar na geração de novos empregos”, afirmou.
INTEGRADOS - No Paraná, a Jucepar é a responsável por integrar os sistemas de diferentes órgãos reguladores e licenciadores para simplificar o processo de abertura, alteração ou baixas de empresas no Estado. Já estão integrados ao Empresa Fácil Paraná 212 prefeituras, os sistemas da Receita Federal e da Vigilância Sanitária e, agora, também a Secretaria da Fazenda.
“Anteriormente, o empreendedor tinha que percorrer vários órgãos para abrir uma empresa. Hoje está tudo centralizado na Junta Comercial, que recebe os dados de formação da empresa e fornece, via sistema, para os outros órgãos de inscrição e licenciamento”, explicou Ardisson Akel. “O ganho de tempo para o empresário e o seu contador é enorme. Isso significa menos burocracia e mais condições para a formalização das empresas. É bom para o empresário e para a população”, afirmou.
INSCRIÇÃO ESTADUAL – Cerca de 3 mil estabelecimentos solicitam a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda por mês. A partir de setembro, elas só terão de registrar os dados no portal Empresa Fácil Paraná (www.empresafacil.pr.gov.br) e entregar os documentos na própria Jucepar. A baixa de empresas pela Fazenda e alterações cadastrais serão disponibilizadas em um segundo momento.
De acordo com a Junta Comercial, o Paraná teve 21.221 empresas abertas de janeiro a junho de 2017, o que representa um crescimento de 6,5% na comparação com igual período do ano passado. A expectativa da instituição é que o Estado feche o ano superando o número de 39.481 empresas abertas em 2016.
O secretário Mauro Ricardo afirmou que a integração ao sistema da Jucepar contribui com a abertura de novos empreendimentos no Estado. “Temos uma média de 3 mil novas empresas sendo criadas por mês no Paraná. É importante que o Estado facilite a vida do empreendedor”, disse. “Até porque se o seu negócio der certo e ele ampliar o faturamento, o recolhimento de tributos que serão aplicados em benefício da população também aumentam”, ressaltou Costa.
Para o presidente da Associação Comercial do Paraná, Gláucio Geara, a desburocratização facilita os processos empresariais. “Abrir ou fechar uma empresa eram grandes tormentas para o empresariado. Com essas medidas tomadas pelo governo, esperamos que se alcance aquela tão necessária retomada da economia”, afirmou.
EMPRESA FÁCIL – Com o Empresa Fácil Paraná, as etapas de consulta de viabilidade de endereço, emissão de alvará e o registro como contribuinte municipal são automaticamente realizadas pelo sistema da Jucepar. Das mais de 21 mil empresas abertas neste ano, 98,7% foram constituídas a partir do sistema eletrônico Empresa Fácil. Antes, os interessados em abrir uma empresa precisavam realizar os requerimentos nos diferentes órgãos de maneira presencial, o que incluía a Receita Estadual.
Com o sistema, o tempo para abertura, alteração ou fechamento de empresas foi reduzido e, alguns casos, requerer ou cancelar um registro empresarial leva apenas três dias úteis (conforme o segmento e as autorizações necessárias). Para empresas consideradas de “baixo risco” o registro pode ser feito em algumas horas.