Entre os meses de janeiro e setembro de 2016, os radares da Polícia Rodoviária Estadual registraram 145.846 veículos rodando acima da velocidade máxima permitida. O relatório, fechado na última semana, apresenta uma parcial detalhada do número de infrações mês a mês nas rodovias paranaenses. Do total de multas, quase metade (71.404 autuações) foram aplicadas nos três primeiros meses do ano, período de férias em que há intenso movimento nas rodovias, especialmente no Litoral.
A imprudência dos motoristas liga o sinal de alerta para os próximos meses, quando o número de veículos circulando nas rodovias deve aumentar devido as férias e festividades de fim de ano. O relatório da PRE permite mapear cerca de 12 mil quilômetros de rodovias estaduais e localizar os trechos mais críticos em relação ao excesso de velocidade.
MAIOR ÍNDICE - No último mês de setembro, a PR-151, que liga o Norte Pioneiro do Paraná até a divisa dos municípios de São Mateus do Sul (Sudeste) com Três Barras (Santa Catarina), foi a rodovia estadual com maior indíce de infrações, mais de 4,5 mil ocorrências.
Outro trecho com altos índices é a PR-407 no Litoral paranaense, mesmo com apenas 18,9 quilômetros de extensão, a rodovia que é o principal acesso as praias de Pontal do Paraná registrou mais de 1.500 infrações por excesso de velocidade.
NOVOS VALORES – A partir do dia 1º de novembro, entra em vigor a Lei Federal 13.281 que altera os valores e a categoria de algumas infrações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As multas por excesso de velocidade estão entre elas.
Com a mudança, as multas de infração média, aplicadas aos veículos que transitaram até 20% acima do limite da velocidade máxima permitida, passa de R$ 85,13 para R$ 130,16 e quatro pontos na carteira. No balanço da PRE, esse é tipo de infração mais comum por excesso de velocidade no Paraná. Até setembro foram registradas 107.411 multas, equivalente a 73,6% do total de 145.846 multas.
Outras 34.358 multas (23,5% do total) foram por excesso de velocidade entre 20% e 50% acima do limite. É uma infração considerada grave e passará de R$ 127,69 para R$ 195,23, além de cinco pontos na carteira. Já as infrações gravíssimas, situações em que os veículos são flagrados circulando acima de 50% do limite de velocidade permitido na rodovia passará de R$ 574,62 para R$ 880.41. A pena inclui ainda apreensão da carteira de habilitação e sete pontos na CNH.
A imprudência dos motoristas liga o sinal de alerta para os próximos meses, quando o número de veículos circulando nas rodovias deve aumentar devido as férias e festividades de fim de ano. O relatório da PRE permite mapear cerca de 12 mil quilômetros de rodovias estaduais e localizar os trechos mais críticos em relação ao excesso de velocidade.
MAIOR ÍNDICE - No último mês de setembro, a PR-151, que liga o Norte Pioneiro do Paraná até a divisa dos municípios de São Mateus do Sul (Sudeste) com Três Barras (Santa Catarina), foi a rodovia estadual com maior indíce de infrações, mais de 4,5 mil ocorrências.
Outro trecho com altos índices é a PR-407 no Litoral paranaense, mesmo com apenas 18,9 quilômetros de extensão, a rodovia que é o principal acesso as praias de Pontal do Paraná registrou mais de 1.500 infrações por excesso de velocidade.
NOVOS VALORES – A partir do dia 1º de novembro, entra em vigor a Lei Federal 13.281 que altera os valores e a categoria de algumas infrações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As multas por excesso de velocidade estão entre elas.
Com a mudança, as multas de infração média, aplicadas aos veículos que transitaram até 20% acima do limite da velocidade máxima permitida, passa de R$ 85,13 para R$ 130,16 e quatro pontos na carteira. No balanço da PRE, esse é tipo de infração mais comum por excesso de velocidade no Paraná. Até setembro foram registradas 107.411 multas, equivalente a 73,6% do total de 145.846 multas.
Outras 34.358 multas (23,5% do total) foram por excesso de velocidade entre 20% e 50% acima do limite. É uma infração considerada grave e passará de R$ 127,69 para R$ 195,23, além de cinco pontos na carteira. Já as infrações gravíssimas, situações em que os veículos são flagrados circulando acima de 50% do limite de velocidade permitido na rodovia passará de R$ 574,62 para R$ 880.41. A pena inclui ainda apreensão da carteira de habilitação e sete pontos na CNH.