O secretário da Fazenda do Paraná, Mauro Ricardo Costa, apresentou na manhã desta quarta-feira (8), em audiência pública na Assembleia Legislativa, detalhes do projeto de lei 557/17, que faz adequações das quantidades e dos intervalos das faixas de tributação e institui alíquotas progressivas do ICMS para micro e pequenas empresas instaladas no Paraná.
Costa mostrou que a proposta do governo não resultará em aumento na arrecadação e que as empresas do Paraná enquadradas no Simples Nacional continuarão a ter a menor tributação do País. “Se aplicássemos a tabela nacional que entrará em vigor em 2018, sem qualquer alteração, ampliaríamos a arrecadação dos atuais R$ 700 milhões para R$ 1,050 bilhão, mas não é essa a intenção do Estado”, afirmou.
A audiência pública contou com a presença de representantes de entidades que querem mudanças no projeto. “Houve interpretações equivocadas, usadas politicamente, mas mantivemos a isenção para as empresas que faturam até R$ 360 mil e, como a tabela é progressiva, essa isenção é aplicada nas outras faixas”, explicou o secretário. “A proposta que o Estado apresentou é aderente à nacional e benéfica para a grande maioria das empresas.”
REUNIÃO - No final da audiência, o líder do governo na Assembleia, deputado Luiz Cláudio Romanelli, propôs a abertura de uma mesa de negociação entre as partes. Mauro Ricardo Costa lembrou que, em outubro, a Fazenda chamou entidades para uma reunião e chegou a fazer alterações no texto para acabar com as dúvidas apresentadas, mas as negociações foram encerradas unilateralmente pelas entidades.
A conversa será retomada e uma reunião com integrantes da Faciap, Associação Comercial do Paraná, Fecomércio e Sescap será realizada nesta quinta (9) na Secretaria da Fazenda.
O secretário da Fazenda insistiu na manutenção de três premissas. Uma delas é a redução do número de faixas de tributação, de 20 para seis, por ser um pleito apresentado nacionalmente pelas próprias empresas. A outra é a implantação da progressividade, que acaba com o desestímulo que existe atualmente ao crescimento – quando a empresa fatura mais de R$ 360 mil por ano, por exemplo, passa a pagar sobre todo o faturamento, e não sobre o que extrapola a primeira faixa. Ele também defende que não haja elevação ou redução na arrecadação.