O Governo do Estado regulamentou os valores para o incentivo do Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte - Proesporte. Nesta quinta-feira (5), o governador Beto Richa e o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, assinaram a resolução para determinar o limite máximo do montante global anual de recursos destinados ao Proesporte para os exercícios de 2018 e de 2019. Neste ano, foi autorizado o investimento de R$ 2 milhões e em 2019, R$ 8 milhões.
A resolução foi assinada durante a solenidade em que o governador assinou protocolos e decretos que viabilizam investimentos de R$ 695,5 milhões ao Paraná, por parte de empresas nacionais e estrangeiras.
ICMS - O montante máximo de recursos disponíveis para captação aos projetos credenciados pela Secretaria de Estado do Esporte é fixado em cada exercício pela Secretaria da Fazenda, ficando limitado até 0,2% da arrecadação estadual anual do ICMS relativo ao exercício anterior.
O Proesporte foi instituído pela Lei n. 17.742, de 30 de outubro de 2013, que dispõe que o contribuinte do ICMS poderá destinar parte do valor do imposto a recolher para projetos desportivos credenciados pela Secretaria de Esporte do Paraná na forma de incentivo fiscal.
ANTIGO PEDIDO - O programa foi regulamentado pelo decreto 8560 de 20 de dezembro de 2017, passando desde então a fazer parte da política de incentivo ao Esporte no Paraná.
A medida atendeu a antigo pedido de atletas, dirigentes e profissionais da área, pois deverá estimular novos investimentos no setor.
O projeto tem como principais objetivos incentivar o esporte, facilitar à comunidade as oportunidades e condições de acesso as atividades, estimular o desenvolvimento esportivo em todas as regiões do Estado, além de fomentar a pesquisa nas diversas áreas do esporte.
Os critérios das propostas que poderão concorrer à captação de recursos serão informados em edital que está sendo elaborado pela secretária de esportes e deverá ser lançado até a metade de 2018.