O Governo do Estado divulgou nesta quinta-feira (11) a tabela de honorários para os advogados dativos (pra o caso de pessoas que não têm condições de arcar com os honorários) que atuam no Paraná. Implantada por resolução conjunta da Secretaria da Fazenda e Procuradoria-Geral do Estado, ela foi elaborada em parceria com o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. Confira
Para o procurador-geral do Estado, Paulo Sérgio Rosso, a confecção da tabela é um “avanço muito grande”, pois há vários anos tentava-se encontrar um ponto de equilíbrio entre o possível para o Estado e o pedido dos advogados. “Se não é a tabela ideal é um bom começo e bastante razoável para ambos os lados”, acentuou o presidente da OAB-PR, José Augusto Araújo de Noronha.
Ele lembrou a comemoração em 11 de agosto do Dia do Advogado. “Neste dia, a advocacia está sendo bastante respeitada pelo Estado do Paraná”, afirmou. Os cumprimentos do Estado foram transmitidos pelo chefe da Casa Civil, Valdir Rossoni, que também destacou a transparência nas negociações para a elaboração da legislação e, agora, na formulação da tabela.
A parceria do Estado com a OAB também foi realçada pelo secretário estadual da Fazenda, Mauro Ricardo. “É importante lembrar, ainda, a coragem do governador Beto Richa em enfrentar um assunto que vinha sendo postergado há anos”, disse.
PRAZO – Todos os recursos para os honorários dos advogados provêm do Tesouro estadual. De acordo com a Lei 18.664/2015, de iniciativa do Poder Executivo, o pagamento será efetuado mediante certidão emitida pelo juiz competente que conterá, entre outros dados, o valor arbitrado a partir dos parâmetros estabelecidos pela tabela.
Após o protocolo, a PGE tem prazo máximo de 30 dias para aprovação e outros 30 para os valores serem creditados em conta-corrente no Banco do Brasil, em nome do advogado. À PGE caberá o controle e a fiscalização operacional, que podem também ser exercidos em conjunto com a OAB-PR.
CADASTRO – A Constituição Federal estabelece, no artigo 133, que “o advogado é indispensável à administração da justiça”. Para o caso de pessoas que não têm condições de arcar com os honorários, foi instituído o advogado dativo. “Ele colabora com o Estado na defesa dos mais pobres e, em contrapartida, recebe uma remuneração”, salientou o procurador-chefe da Coordenadoria Jurídica da PGE, Edivaldo Aparecido de Jesus.
Atualmente, há mais de 4,7 mil advogados dativos cadastrados na seccional paranaense da OAB. Novo cadastro está aberto até 31 de agosto. Os interessados podem acessar o site da Ordem dos Advogados para fazer o registro e participar da lista. O advogado pode se credenciar, dentro de sua especialidade, para uma ou mais comarcas no Estado.
A legislação paranaense prevê que a nomeação obedecerá a ordem de inscrição, possibilitando que todos possam adquirir a condição de atuar. “Um dos pontos principais é essa distribuição democrática”, afirmou o procurador. “Quando chega a vez, o advogado é chamado a atuar, o que garante a impessoalidade.”
INCENTIVO – Para Edivaldo de Jesus, a advocacia dativa é um grande incentivo aos advogados recém-inscritos na Ordem. “Possibilita que adquira experiência e seja remunerado em seu trabalho”, acentuou. O último convênio do Estado com a OAB para o exercício dessa advocacia é de 1999. No entanto, muitos advogados ingressaram na Justiça questionando os pagamentos.
A solenidade contou também com a presença do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano, de diretores da Ordem dos Advogados do Brasil e de vários outros procuradores.
a resolução e a tabela. Para o procurador-geral do Estado, Paulo Sérgio Rosso, a confecção da tabela é um “avanço muito grande”, pois há vários anos tentava-se encontrar um ponto de equilíbrio entre o possível para o Estado e o pedido dos advogados. “Se não é a tabela ideal é um bom começo e bastante razoável para ambos os lados”, acentuou o presidente da OAB-PR, José Augusto Araújo de Noronha.
Ele lembrou a comemoração em 11 de agosto do Dia do Advogado. “Neste dia, a advocacia está sendo bastante respeitada pelo Estado do Paraná”, afirmou. Os cumprimentos do Estado foram transmitidos pelo chefe da Casa Civil, Valdir Rossoni, que também destacou a transparência nas negociações para a elaboração da legislação e, agora, na formulação da tabela.
A parceria do Estado com a OAB também foi realçada pelo secretário estadual da Fazenda, Mauro Ricardo. “É importante lembrar, ainda, a coragem do governador Beto Richa em enfrentar um assunto que vinha sendo postergado há anos”, disse.
PRAZO – Todos os recursos para os honorários dos advogados provêm do Tesouro estadual. De acordo com a Lei 18.664/2015, de iniciativa do Poder Executivo, o pagamento será efetuado mediante certidão emitida pelo juiz competente que conterá, entre outros dados, o valor arbitrado a partir dos parâmetros estabelecidos pela tabela.
Após o protocolo, a PGE tem prazo máximo de 30 dias para aprovação e outros 30 para os valores serem creditados em conta-corrente no Banco do Brasil, em nome do advogado. À PGE caberá o controle e a fiscalização operacional, que podem também ser exercidos em conjunto com a OAB-PR.
CADASTRO – A Constituição Federal estabelece, no artigo 133, que “o advogado é indispensável à administração da justiça”. Para o caso de pessoas que não têm condições de arcar com os honorários, foi instituído o advogado dativo. “Ele colabora com o Estado na defesa dos mais pobres e, em contrapartida, recebe uma remuneração”, salientou o procurador-chefe da Coordenadoria Jurídica da PGE, Edivaldo Aparecido de Jesus.
Atualmente, há mais de 4,7 mil advogados dativos cadastrados na seccional paranaense da OAB. Novo cadastro está aberto até 31 de agosto. Os interessados podem acessar o site da Ordem dos Advogados para fazer o registro e participar da lista. O advogado pode se credenciar, dentro de sua especialidade, para uma ou mais comarcas no Estado.
A legislação paranaense prevê que a nomeação obedecerá a ordem de inscrição, possibilitando que todos possam adquirir a condição de atuar. “Um dos pontos principais é essa distribuição democrática”, afirmou o procurador. “Quando chega a vez, o advogado é chamado a atuar, o que garante a impessoalidade.”
INCENTIVO – Para Edivaldo de Jesus, a advocacia dativa é um grande incentivo aos advogados recém-inscritos na Ordem. “Possibilita que adquira experiência e seja remunerado em seu trabalho”, acentuou. O último convênio do Estado com a OAB para o exercício dessa advocacia é de 1999. No entanto, muitos advogados ingressaram na Justiça questionando os pagamentos.
A solenidade contou também com a presença do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano, de diretores da Ordem dos Advogados do Brasil e de vários outros procuradores.