Empresas e pessoas físicas podem doar parte do Imposto de Renda devido para o Fundo Estadual da Infância e da Adolescência (FIA). O prazo vai até 28 de dezembro. “É uma oportunidade de contribuir para o desenvolvimento de ações de responsabilidade social, que não traz ônus a quem contribui”, lembra a presidente do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente, Marcia T. Santos.
Segundo a coordenadora da assessoria financeira da Secretaria da Família e Desenvolvimento Social, Marcela Evangelista, pessoas físicas podem deduzir até 6% do IR a ser pago, e as empresas, 1%. “O FIA recebe recursos tanto para os projetos inscritos no banco de projetos como para políticas públicas de assistência à infância e juventude, o FIA Estadual” destaca Marcela.
O contribuinte pode decidir onde aplicar o recurso. Por meio do Banco de Projetos, cada cidadão pode ajudar a concretizar programas consultando a sua destinação e acompanhar a sua execução.
COMO DOAR – A doação é feita pela internet e o recibo para pagamento e posterior dedução na declaração anual do IR pode ser impresso na hora. Para fazer a doação, basta acessar a página www.familia.pr.gov.br, e no menu lateral, clicar em Fundo da Infância e Adolescência, Doe Fia, e seguir as instruções.
Depois de cadastrado o número do CPF ou CNPJ, aparecerá a tela com as modalidades de repasses possíveis. Selecionando a opção “Fia Estadual”, a doação irá para o Fundo Estadual da Infância e da Adolescência e será gerida pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca) em parceria com a secretaria.
Na opção “Banco de Projetos” o contribuinte pode escolher para qual proposta irá o seu repasse, entre os projetos e ações de organizações não governamentais e instituições aprovados pelo Cedca do Paraná. No link “Resumo do Projeto” há informações adicionais sobre as propostas.
Segundo a coordenadora da assessoria financeira da Secretaria da Família e Desenvolvimento Social, Marcela Evangelista, pessoas físicas podem deduzir até 6% do IR a ser pago, e as empresas, 1%. “O FIA recebe recursos tanto para os projetos inscritos no banco de projetos como para políticas públicas de assistência à infância e juventude, o FIA Estadual” destaca Marcela.
O contribuinte pode decidir onde aplicar o recurso. Por meio do Banco de Projetos, cada cidadão pode ajudar a concretizar programas consultando a sua destinação e acompanhar a sua execução.
COMO DOAR – A doação é feita pela internet e o recibo para pagamento e posterior dedução na declaração anual do IR pode ser impresso na hora. Para fazer a doação, basta acessar a página www.familia.pr.gov.br, e no menu lateral, clicar em Fundo da Infância e Adolescência, Doe Fia, e seguir as instruções.
Depois de cadastrado o número do CPF ou CNPJ, aparecerá a tela com as modalidades de repasses possíveis. Selecionando a opção “Fia Estadual”, a doação irá para o Fundo Estadual da Infância e da Adolescência e será gerida pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca) em parceria com a secretaria.
Na opção “Banco de Projetos” o contribuinte pode escolher para qual proposta irá o seu repasse, entre os projetos e ações de organizações não governamentais e instituições aprovados pelo Cedca do Paraná. No link “Resumo do Projeto” há informações adicionais sobre as propostas.