O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) vai adotar medidas emergenciais para que os usuários não sejam prejudicados pelo atraso na entrega de documentos, devido à greve dos Correios. Desde o início da paralisação, no último dia 14, cerca de 270 mil Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos deixaram de ser entregues no Estado.
Nesta segunda-feira (26), o diretor-geral do Detran, Marcos Traad, orientou que a fiscalização dos veículos de placa final 3, 4 e 5 tenha como base o licenciamento vencido em 2010, até que os serviços de entrega dos Correios sejam normalizados.
“Com a greve, motoristas que já pagaram a taxa de licenciamento podem não receber a correspondência com o documento de 2011 emitido pelo Detran. Por isso, ao ser parado em uma blitz, o condutor pode apresentar o licenciamento pago no ano passado e o comprovante do pagamento da taxa deste ano”, explica Traad.
No caso dos veículos de placa final 6, 7 e 8, os avisos de vencimento e o boleto de pagamento deveriam ser entregues no início de outubro, para serem pagos a partir do dia 16. Se a greve continuar, a situação será analisada, mas por enquanto não há alteração no calendário de cobranças.
“No começo de cada mês, conforme os prazos estipulados para cada final de placa, enviamos o aviso com os valores dos débitos ou o boleto de pagamento, que é somente para veículos sem multas registradas”, lembra Traad.
Vale lembrar que os usuários podem solicitar normalmente a emissão do boleto e realizar o pagamento em um caixa eletrônico do Banco do Brasil ou correspondentes autorizados. A opção está disponível para todos, inclusive para os proprietários de veículos com placas de final 9 e 0, com vencimento em novembro.
MULTAS – O atraso na entrega das notificações de multas não deve prejudicar os proprietários de veículos. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o dono do carro tem 30 dias a partir da data de recebimento da correspondência para apresentar o condutor infrator ou entrar com defesa prévia.
A imposição de penalidade, em que ele paga a multa ou recorre à Jari, só vale a partir do recebimento desta primeira notificação. “Ou seja, independente da data da infração, o que vale é a data em que a notificação foi entregue pelos Correios. Por isso, os proprietários ou os condutores não serão prejudicados e terão todos direitos garantidos”, informa a coordenadora de infrações, Marli Batagini.
HABILITAÇÃO – Segundo os Correios, a entrega da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi mantida, ainda que com prazo maior. O documento, que normalmente é expedido em até três dias úteis, está demorando aproximadamente uma semana para chegar ao endereço cadastrado pelo usuário.
Nesta segunda-feira (26), o diretor-geral do Detran, Marcos Traad, orientou que a fiscalização dos veículos de placa final 3, 4 e 5 tenha como base o licenciamento vencido em 2010, até que os serviços de entrega dos Correios sejam normalizados.
“Com a greve, motoristas que já pagaram a taxa de licenciamento podem não receber a correspondência com o documento de 2011 emitido pelo Detran. Por isso, ao ser parado em uma blitz, o condutor pode apresentar o licenciamento pago no ano passado e o comprovante do pagamento da taxa deste ano”, explica Traad.
No caso dos veículos de placa final 6, 7 e 8, os avisos de vencimento e o boleto de pagamento deveriam ser entregues no início de outubro, para serem pagos a partir do dia 16. Se a greve continuar, a situação será analisada, mas por enquanto não há alteração no calendário de cobranças.
“No começo de cada mês, conforme os prazos estipulados para cada final de placa, enviamos o aviso com os valores dos débitos ou o boleto de pagamento, que é somente para veículos sem multas registradas”, lembra Traad.
Vale lembrar que os usuários podem solicitar normalmente a emissão do boleto e realizar o pagamento em um caixa eletrônico do Banco do Brasil ou correspondentes autorizados. A opção está disponível para todos, inclusive para os proprietários de veículos com placas de final 9 e 0, com vencimento em novembro.
MULTAS – O atraso na entrega das notificações de multas não deve prejudicar os proprietários de veículos. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o dono do carro tem 30 dias a partir da data de recebimento da correspondência para apresentar o condutor infrator ou entrar com defesa prévia.
A imposição de penalidade, em que ele paga a multa ou recorre à Jari, só vale a partir do recebimento desta primeira notificação. “Ou seja, independente da data da infração, o que vale é a data em que a notificação foi entregue pelos Correios. Por isso, os proprietários ou os condutores não serão prejudicados e terão todos direitos garantidos”, informa a coordenadora de infrações, Marli Batagini.
HABILITAÇÃO – Segundo os Correios, a entrega da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi mantida, ainda que com prazo maior. O documento, que normalmente é expedido em até três dias úteis, está demorando aproximadamente uma semana para chegar ao endereço cadastrado pelo usuário.