Pela primeira vez desde sua criação, recursos do Fundo Estadual da Infância e Adolescência do Paraná (FIA) serão destinados ao atendimento de crianças e adolescentes com deficiências. A decisão sobre o emprego de R$ 10 milhões foi tomada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca).
Os recursos serão destinados ao cofinanciamento de ações de entidades não governamentais que prestem atendimento de estimulação precoce e essencial, escolarização e atendimento terapêutico e profissionalização. Eles permitirão melhorar o atendimento e garantir de forma mais efetiva os direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“Reconhecemos a importância do trabalho realizado por essas instituições. Além do apoio, estamos formalmente dando condições para que este atendimento essencial ganhe melhorias e seja aperfeiçoado”, destaca Fernanda Richa, secretária da Família e Desenvolvimento Social.
“O cofinanciamento às instituições é tão importante que instituímos um grupo composto por nossos conselheiros, conselheiros do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, representantes das secretarias da Família, Educação e da Saúde para discutir o assunto e construir os parâmetros e diretrizes desta inédita deliberação”, afirmou a presidente do Cedca, Márcia Tavares dos Santos. Segundo ela, “este é o embrião de uma política estadual de apoio e ordenamento das instituições que prestam atendimento às crianças e aos adolescentes com deficiência”.
CRITÉRIOS – Os critérios para acessar o recurso estarão disponíveis a partir de quinta-feira (25) no site www.cedca.pr.gov.br, no menu lateral, em Deliberação/Resolução. Na Resolução 074/2012 estarão descritos todos os critérios e requisitos para a solicitação do recurso. Informações complementares poderão ser obtidas nos escritórios regionais da Secretaria da Família. Veja os contatos no link www.familia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=526.
A Secretaria da Família e Desenvolvimento Social é responsável pela administração dos recursos, formalização de convênios e acompanhamento dos projetos aprovados pelo Conselho. As principais fontes que compõem o FIA são taxas das secretarias da Segurança e da Saúde e doações. As contribuições podem ser descontadas do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas, em percentuais de 6% e 1%, respectivamente.
Os recursos serão destinados ao cofinanciamento de ações de entidades não governamentais que prestem atendimento de estimulação precoce e essencial, escolarização e atendimento terapêutico e profissionalização. Eles permitirão melhorar o atendimento e garantir de forma mais efetiva os direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“Reconhecemos a importância do trabalho realizado por essas instituições. Além do apoio, estamos formalmente dando condições para que este atendimento essencial ganhe melhorias e seja aperfeiçoado”, destaca Fernanda Richa, secretária da Família e Desenvolvimento Social.
“O cofinanciamento às instituições é tão importante que instituímos um grupo composto por nossos conselheiros, conselheiros do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, representantes das secretarias da Família, Educação e da Saúde para discutir o assunto e construir os parâmetros e diretrizes desta inédita deliberação”, afirmou a presidente do Cedca, Márcia Tavares dos Santos. Segundo ela, “este é o embrião de uma política estadual de apoio e ordenamento das instituições que prestam atendimento às crianças e aos adolescentes com deficiência”.
CRITÉRIOS – Os critérios para acessar o recurso estarão disponíveis a partir de quinta-feira (25) no site www.cedca.pr.gov.br, no menu lateral, em Deliberação/Resolução. Na Resolução 074/2012 estarão descritos todos os critérios e requisitos para a solicitação do recurso. Informações complementares poderão ser obtidas nos escritórios regionais da Secretaria da Família. Veja os contatos no link www.familia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=526.
A Secretaria da Família e Desenvolvimento Social é responsável pela administração dos recursos, formalização de convênios e acompanhamento dos projetos aprovados pelo Conselho. As principais fontes que compõem o FIA são taxas das secretarias da Segurança e da Saúde e doações. As contribuições podem ser descontadas do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas, em percentuais de 6% e 1%, respectivamente.