Credenciamento para
acolhimento institucional
termina no dia 25

O credenciamento é para entidades sociais que atuam no acolhimento institucional de crianças, adolescentes e adultos com deficiências ou transtornos mentais
Publicação
16/09/2013 - 15:00
Editoria

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Encerra no dia 25 o prazo para o credenciamento de entidades sociais que atuam no acolhimento institucional de crianças, adolescentes e adultos com deficiências ou transtornos mentais. As entidades interessadas devem possuir registro no Conselho Municipal de Assistência Social ou no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Segundo a secretária estadual da Família e Desenvolvimento Social, Fernanda Richa, o objetivo é regionalizar o atendimento no estado. “Queremos garantir que o atendimento dessas pessoas aconteça o mais próximo de suas casas, sem que seus vínculos familiares e ou comunitários sejam comprometidos”, explicou.
O edital estará disponível no site www.familia.pr.gov.br. No documento estarão descritas todas as condições para o início do processo.
O acolhimento institucional é destinado a famílias ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. A organização do serviço deverá garantir privacidade, respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de ciclos de vida, arranjos, etnia, gênero e orientação sexual.
O atendimento prestado deve ser personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização e serviços disponíveis na comunidade local. As regras de gestão e de convivência deverão ser construídas de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a autonomia dos usuários, conforme perfis.
INVESTIMENTOS - Desde 2011, o valor de repasses do Governo do Estado destinados para o acolhimento institucional de alta complexidade já chegam a R$ 20 milhões.
Serviço: Acolhimento Institucional.
Para acessar o edital clique aqui.
(41) 3210-2521 – coordenaçãopse@seds.pr.gov.br
Saiba mais sobre o trabalho do governo do Estado em:
www.facebook.com/governopr e www.pr.gov.br

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