Contribuintes poderão quitar tributos
em atraso com desconto ou em parcelas

Os deputados estaduais aprovaram nesta terça-feira (28) o projeto proposto pelo governo estadual que cria programas de incentivo ao pagamento de tributos estaduais em atraso
Publicação
28/04/2015 - 17:30
Editoria

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A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (28), em votação final, o projeto de lei do Governo Estadual que cria os Parcelamento Incentivado (PPI), o Programa Incentivado de Parcelamento de Débitos (PPD) e, também, a Cessão de Direitos Creditórios.
Com a aprovação do programa, cidadãos e empresas poderão quitar tributos estaduais em atraso, com desconto da multa e juros ou em parcelamento de até 120 meses. As medidas combatem a inadimplência e contribuirão para restabelecer o fluxo financeiro do Estado e são essenciais para a manutenção de programas e realização de investimentos.
"São programas que permitirão que o Paraná tenha mais receitas em um momento difícil da economia”, afirmou o líder do governo no Legislativo, deputado Luiz Claudio Romanelli. O deputado ressaltou que o aumento de recursos dará ao governo condições de ampliar os investimentos em áreas prioritárias para a população. “Será possível aumentar de forma significativa os investimentos”, disse ele.
ICMS E IPVA - Com o PPI, o contribuinte pode pagar à vista os débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) registrados até 31 de dezembro de 2014. O governo vai conceder descontos de até 75% sobre o valor da multa e de até 60% sobre juros.
A medida também permite o parcelamento das dívidas em 120 meses, com a exclusão de até 50% do valor da multa e de até 40% dos juros. No caso da liquidação parcelada, os valores serão corrigidos mensalmente pela taxa Selic.
O Programa Incentivado de Parcelamento de Débitos (PPD) abrange outros tributos e taxas devidas ao Estado. Ao aderir ao programa o contribuinte pode quitar dívidas do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos –(TCMD); taxas de qualquer espécie e origem; multas administrativas de natureza não-tributária de qualquer origem; e multas contratuais.
TÍTULOS – Outro ponto aprovado do projeto trata da cessão de direitos creditórios. Esta operação abrange direitos creditórios oriundos de créditos tributários e não-tributários, inscritos ou não em dívida ativa, mas que foram gerados antes de 31 de dezembro de 2014.
Na prática, significa que os débitos do PPI e do PPD vão virar títulos (semelhantes a ações) que serão alienados pelo governo e negociados no mercado por uma nova empresa, a PR Securitização.
A operação não extingue a obrigação tributária e não altera a titularidade do crédito tributário, que continua sendo o Paraná. Também não muda as condições de pagamento e tampouco transfere a responsabilidade de cobrança, que continua sendo da Procuradoria do Estado.
Saiba mais sobre o trabalho do governo do Estado em:
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