O Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais (CCRF) do Paraná passará a editar súmulas para orientar o julgamento de questões tributárias envolvendo contribuintes e Estado. As súmulas são textos baseados em decisões semelhantes tomadas anteriormente sobre determinado assunto, e que servem para uniformizar o entendimento sobre a questão, evitando conflitos de interpretação. Com a adoção das súmulas, o julgamento dos processos submetidos ao Conselho no Paraná passará a ser mais rápido e transparente.
De acordo com o presidente do Conselho, Murilo Ferreira Wallbach, em 40 anos de atuação o órgão editou apenas duas súmulas, mas só uma permanece em vigor. A outra foi revogada pela Lei Complementar 107/2005, que trata da notificação do contribuinte.
Na reunião do Conselho desta quinta-feira (4), Wallbach apresentou 12 sugestões de súmulas. “A consolidação de jurisprudência dá segurança jurídica e proporciona celeridade no julgamento dos processos”, afirmou. Para cada uma das propostas foram anexadas seis decisões unânimes ou de maioria tomadas anteriormente sobre o respectivo assunto.
Presente à reunião, o secretário interino da Fazenda, Clovis Rogge, disse que a iniciativa mostra a preocupação de garantir transparência no julgamento dos processos e facilitar a vida do contribuinte. “Isso entrará para a história jurídica e administrativa do Conselho”, afirmou. O CCRF julga, em segunda instância administrativa, questões tributárias entre os contribuintes e o Estado.
Wallbach citou exemplos de organismos que se valem de súmulas para o julgamento de questões. Entre eles, o Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Rio Grande do Sul, que tem 19 súmulas, e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, em Brasília, com mais de 70 súmulas.
TRÂMITE – As propostas foram sorteadas entre 12 relatores, que terão pouco mais de um mês para elaborar parecer sobre as sugestões, concordando com o teor, apresentando alterações ou mesmo rejeitando a matéria.
Murilo Ferreira Wallbach estima que as propostas comecem a ser votadas a partir do dia 20 de novembro. Como são 12 matérias, ele prevê a realização de várias reuniões para isso. A aprovação exige quorum qualificado, ou seja, dois terços do corpo deliberativo do Conselho, o que corresponde a 19 membros. O Conselho é composto por 12 titulares, 12 suplentes e quatro presidentes – representando, em números iguais, o governo e a iniciativa privada.
De acordo com o presidente do Conselho, Murilo Ferreira Wallbach, em 40 anos de atuação o órgão editou apenas duas súmulas, mas só uma permanece em vigor. A outra foi revogada pela Lei Complementar 107/2005, que trata da notificação do contribuinte.
Na reunião do Conselho desta quinta-feira (4), Wallbach apresentou 12 sugestões de súmulas. “A consolidação de jurisprudência dá segurança jurídica e proporciona celeridade no julgamento dos processos”, afirmou. Para cada uma das propostas foram anexadas seis decisões unânimes ou de maioria tomadas anteriormente sobre o respectivo assunto.
Presente à reunião, o secretário interino da Fazenda, Clovis Rogge, disse que a iniciativa mostra a preocupação de garantir transparência no julgamento dos processos e facilitar a vida do contribuinte. “Isso entrará para a história jurídica e administrativa do Conselho”, afirmou. O CCRF julga, em segunda instância administrativa, questões tributárias entre os contribuintes e o Estado.
Wallbach citou exemplos de organismos que se valem de súmulas para o julgamento de questões. Entre eles, o Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Rio Grande do Sul, que tem 19 súmulas, e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, em Brasília, com mais de 70 súmulas.
TRÂMITE – As propostas foram sorteadas entre 12 relatores, que terão pouco mais de um mês para elaborar parecer sobre as sugestões, concordando com o teor, apresentando alterações ou mesmo rejeitando a matéria.
Murilo Ferreira Wallbach estima que as propostas comecem a ser votadas a partir do dia 20 de novembro. Como são 12 matérias, ele prevê a realização de várias reuniões para isso. A aprovação exige quorum qualificado, ou seja, dois terços do corpo deliberativo do Conselho, o que corresponde a 19 membros. O Conselho é composto por 12 titulares, 12 suplentes e quatro presidentes – representando, em números iguais, o governo e a iniciativa privada.