Empresas de médio e grande porte são o público-alvo da campanha Aprendiz Paranaense lançada pelo Governo do Paraná nesta segunda-feira (12). A ação tem o objetivo de estimular a aprendizagem legal e ampliar a contratação de adolescentes aprendizes em todo o Estado.
A iniciativa da Secretaria da Família e Desenvolvimento Social, em parceria com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca-PR). Além de grandes e médios empresários, a campanha também quer atingir microempresas, empresas de pequeno porte, entidades sem fins lucrativos e adolescentes, além de sensibilizar população em geral quanto ao tema.
As peças principais são um vídeo publicitário para TV e três filmes para as redes socais. Eles contam histórias de gestores que abriram as portas de suas empresas para a aprendizagem e também de adolescentes que tiveram essa oportunidade. A ação conta, ainda, com um hotsite www.aprendizparanaense.pr.gov.br, folderes, cartazes, mala direta, anúncios em mídia on-line e impressa.
FUTURO PROFISSIONAL - Segundo a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Paraná (SRTE/PR), as empresas paranaenses de médio e grande porte têm potencial para contratar cerca 60 mil aprendizes. No entanto, apenas 25 mil têm tido a oportunidade de ingressar no mundo do trabalho.
Para a secretária da Família e Desenvolvimento Social, Fernanda Richa, a implantação da aprendizagem nas empresas vai muito além de uma obrigação legal, mas é uma oportunidade para o contratante qualificar e formar um futuro profissional de seu quadro efetivo.
“Quando um empresário abre suas portas para um aprendiz ele está contribuindo para uma sociedade mais justa e igualitária, garantindo ao adolescente e jovem uma oportunidade de transformação social, além de possibilitar a criação de um ciclo de formação, que garante a manutenção do quadro de funcionários da empresa”, ressalta.
A Lei da Aprendizagem determina que as empresas de médio e grande porte devem ofertar no mínimo 5% e no máximo 15% das suas vagas para aprendizes, de 14 a 24 anos. No Paraná, em março deste ano, somente 41,59% das potenciais vagas para aprendizes no Estado estavam preenchidas.
FORMAÇÃO – O superintendente de Políticas de Garantias De Direitos, Leandro Nunes Meller, explica que aprendiz é o adolescente ou jovem de 14 a 24 anos que participa de um programa de aprendizagem, por meio de um contrato com empresa que oferece essa modalidade.
“O empregador deve assegurar ao participante uma formação técnico-profissional nas entidades qualificadas para este fim. É preciso também que o aprendiz esteja frequentando a escola, caso não tenha concluído o ensino fundamental”.
Embora seja um contrato especial, com validade máxima de dois anos, os aprendizes têm os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários que os adultos, com registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
A iniciativa da Secretaria da Família e Desenvolvimento Social, em parceria com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca-PR). Além de grandes e médios empresários, a campanha também quer atingir microempresas, empresas de pequeno porte, entidades sem fins lucrativos e adolescentes, além de sensibilizar população em geral quanto ao tema.
As peças principais são um vídeo publicitário para TV e três filmes para as redes socais. Eles contam histórias de gestores que abriram as portas de suas empresas para a aprendizagem e também de adolescentes que tiveram essa oportunidade. A ação conta, ainda, com um hotsite www.aprendizparanaense.pr.gov.br, folderes, cartazes, mala direta, anúncios em mídia on-line e impressa.
FUTURO PROFISSIONAL - Segundo a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Paraná (SRTE/PR), as empresas paranaenses de médio e grande porte têm potencial para contratar cerca 60 mil aprendizes. No entanto, apenas 25 mil têm tido a oportunidade de ingressar no mundo do trabalho.
Para a secretária da Família e Desenvolvimento Social, Fernanda Richa, a implantação da aprendizagem nas empresas vai muito além de uma obrigação legal, mas é uma oportunidade para o contratante qualificar e formar um futuro profissional de seu quadro efetivo.
“Quando um empresário abre suas portas para um aprendiz ele está contribuindo para uma sociedade mais justa e igualitária, garantindo ao adolescente e jovem uma oportunidade de transformação social, além de possibilitar a criação de um ciclo de formação, que garante a manutenção do quadro de funcionários da empresa”, ressalta.
A Lei da Aprendizagem determina que as empresas de médio e grande porte devem ofertar no mínimo 5% e no máximo 15% das suas vagas para aprendizes, de 14 a 24 anos. No Paraná, em março deste ano, somente 41,59% das potenciais vagas para aprendizes no Estado estavam preenchidas.
FORMAÇÃO – O superintendente de Políticas de Garantias De Direitos, Leandro Nunes Meller, explica que aprendiz é o adolescente ou jovem de 14 a 24 anos que participa de um programa de aprendizagem, por meio de um contrato com empresa que oferece essa modalidade.
“O empregador deve assegurar ao participante uma formação técnico-profissional nas entidades qualificadas para este fim. É preciso também que o aprendiz esteja frequentando a escola, caso não tenha concluído o ensino fundamental”.
Embora seja um contrato especial, com validade máxima de dois anos, os aprendizes têm os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários que os adultos, com registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social.