Assembleia aprova medidas de ajuste fiscal em primeira votação

Projeto cria programas de parcelamentos de débitos tributários e a Cessão de Direitos Creditórios. Essas três medidas vão permitir o incremento nas receitas do estado
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15/04/2015 - 18:30
Editoria

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A Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (15), em primeira discussão, projeto de lei do governador Beto Richa que prevê um conjunto de medidas de ajuste fiscal no Estado. O deputado Luiz Claudio Romanelli, líder do governo na Assembleia Legislativa, destacou que as medidas vão permitir a ampliação de investimento em áreas fundamentais.
"É um projeto importante para o Paraná, pois permite que o Estado tenha mais receitas num momento extremamente difícil da economia. É importante dizer que está previsto que esses recursos serão investidos em obras prioritárias", diz Romanelli.
INCREMENTO DE RECEITAS - O projeto cria o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), o Programa Incentivado de Parcelamento de Débitos (PPD) e a Cessão de Direitos Creditórios. Essas três medidas vão permitir o incremento nas receitas em um momento de estagnação econômica no país.
São dois programas de incentivo ao pagamento de tributos em atraso: o PPI e o PPD. O primeiro, programa de parcelamento incentivado, permitirá que contribuintes que tenham débitos de ICMS possam regularizar a situação. Já o programa incentivado de parcelamento de débitos abrange outros tributos e taxas devidas ao Estado. Para isto, o Estado vai conceder descontos sobre o valor da multa e de juros e permitir o parcelamento das dívidas.
O projeto trata, ainda, da cessão de direitos creditórios. Esta operação abrange direitos creditórios oriundos de créditos tributários e não-tributários, inscritos ou não em dívida ativa, mas que foram gerados antes de 31 de dezembro de 2014.
Na prática, significa que os débitos do PPI e do PPD vão virar títulos (semelhantes a ações) que serão alienados pelo governo e negociados no mercado por uma nova empresa, a PR Securitização.
A operação não extingue a obrigação tributária e não altera a titularidade do crédito tributário, que continua sendo o Paraná. Também não muda as condições de pagamento e tampouco transfere a responsabilidade de cobrança, que continua sendo da Procuradoria do Estado.
O valor a ser cedido depende do fluxo financeiro previsto. Costuma ser o equivalente a 30% a 40% desse fluxo. Por exemplo, se houver R$ 1 bilhão do PPI, a antecipação poderá somar de R$ 300 milhões a R$ 400 milhões.
Saiba mais sobre o trabalho do governo do Estado em: http:///www.facebook.com/governopr e www.pr.gov.br

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