Ação da PGE busca evitar
mais prejuízos ao Estado

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) questiona cláusulas da delação premiada de auditor investigado pela Operação Publicano, pois o acordo prevê a devolução de apenas uma pequena parte do que foi desviado e bens dados como garantia sequer estão em nome do delator
Publicação
28/03/2016 - 17:40
Editoria

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O procurador-geral do Estado, Paulo Sérgio Rosso, afirmou nesta segunda-feira (28), durante entrevista coletiva concedida em Curitiba, que o Estado reconhece a legitimidade do Ministério Público Estadual nas investigações de fraudes na Receita Estadual (Operação Publicano). Rosso disse que, no entanto, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) questiona algumas cláusulas da delação premiada, acordada com o auditor investigado, Luiz Antônio de Souza, por considerá-las nocivas ao patrimônio público estadual.
Rosso afirmou que o acordo prevê devolução de uma pequena parte do que foi desviado e, além disso, alguns bens dados como garantia sequer estão em nome do delator. “Nós discordamos veemente dos termos, os valores pertencem ao Estado do Paraná e nossa obrigação, como Procuradoria Geral, é defender os interesses do Estado”, afirmou Rosso.
Ele esclareceu que a ação apresentada pela PGE à Justiça, no dia 7 de março, restringe-se à nulidade do termo de delação, sem influenciar o restante do processo. “Nossa competência diz respeito às questões financeiras e patrimoniais do Estado. Entendemos que o termo de colaboração, da forma como está constituído, é prejudicial aos interesses do Estado do Paraná”, disse o procurador.
A Operação Publicano investiga a participação de auditores fiscais estaduais em atos de corrupção na Receita Estadual, que resultaram em prejuízos de R$ 924 milhões. Deste total, R$ 348 milhões são de impostos sonegados e o restante corresponde a juros e multas à Receita Estadual das 140 empresas investigadas.
Na delação premiada do auditor fiscal, porém, está prevista a devolução de uma pequena parte do que foi desviado. “No caso desse acordo, o que o réu oferece como garantia de ressarcimento do erário é insuficiente para cobrir os prejuízos que ele mesmo causou ao Estado”, afirmou Paulo Sérgio Rosso. “As questões patrimoniais dizem respeito à PGE, que em nenhum momento foi ouvida no processo de delação. Entendemos que houve uma falha procedimental, já que a PGE deveria ser ouvida previamente”, declarou.
NOME DE TERCEIROS - O procurador-geral ressaltou que alguns bens dados como garantia sequer estão em nome do réu. Citou, como exemplo, duas fazendas, avaliadas em R$ 20 milhões, que estão em nome de terceiros. De acordo com Rosso, não foi feita a avaliação ou estudo técnico dos dois bens imóveis, o que já tornaria a cláusula nula. “O delator, que confessou ser um dos principais artífices deste esquema de corrupção, vai sair sem punição. Não podemos concordar com essa situação”, disse.
A PGE questionou, ainda, uma cláusula que prevê que os recursos recuperados por meio do acordo sejam destinados para fundos municipais de proteção a crianças e adolescentes em situação de risco. “O Estado do Paraná, que é o principal lesado na história, corre o risco de não ser ressarcido com um centavo sequer”, ressaltou.
Rosso reafirmou que o Estado tem interesse em que todos os fatos sejam esclarecidos e os culpados punidos, inclusive porque o patrimônio público, do qual a PGE é responsável pela preservação, seria ressarcido.
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS – A Secretaria de Estado da Fazenda autorizou, no ano passado, a abertura de processos administrativos disciplinares (PAD) contra 62 auditores fiscais denunciados nas ações penais da Operação Publicano. Foram criadas três forças-tarefa para investigar 140 empresas, acusadas de sonegação fiscal nos últimos cinco anos.
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