O Governo do Paraná prorrogou, para 30 de abril de 2019, o prazo de vigência de vários benefícios fiscais para empresas do Estado. Entre os benefícios, está a redução da base de cálculo, nas saídas internas feitas por fabricantes de painéis de madeira (MDP e MDF), exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7%.
Curitiba, 08/12/2017.
foto: Gilson Abreu/ FIEP/Arquivo ANPr
O Governo do Paraná prorrogou, para 30 de abril de 2019, o prazo de vigência de vários benefícios fiscais para empresas do Estado. Entre os benefícios, está a redução da base de cálculo, nas saídas internas feitas por fabricantes de painéis de madeira (MDP e MDF), exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7%.
Curitiba, 08/12/2017.
foto: Gilson Abreu/ FIEP/Arquivo ANPr