O Governo do Paraná prorrogou, para 30 de abril de 2019, o prazo de vigência de vários benefícios fiscais para empresas do Estado. Entre os benefícios, está a redução da base de cálculo, nas saídas internas feitas por fabricantes de painéis de madeira (MDP e MDF), exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7%.
Atendendo solicitação da Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar), também foi prorrogada para o fim de abril de 2019 a vigência de créditos presumidos para estabelecimento industrial que adquirir algodão em pluma ou soja em grãos, em operação interestadual, no percentual de 12% sobre o valor da compra.
Estabelecimentos industriais de preparação e fiação de fibras de algodão ficaram com carga tributária final de 3%, também atendendo demanda da Ocepar. Fabricantes de produtos resultantes de reciclagem de embalagens vazias de agrotóxicos e óleos lubrificantes também continuam com incentivo. Assim como os fabricantes de farinha de trigo obtida a partir da moagem do trigo em grão no próprio estabelecimento, e de mistura para bolo, produtos e panificação, de móveis.
Para fabricantes de amido de mandioca e outras farinhas, o crédito presumido será de 50% do valor do imposto devido nas saídas desses produtos em operações interestaduais, atendendo demanda do Sindicato das Indústrias de Mandioca do Paraná.
Aos fabricantes de café torrado em grão, moído ou descafeinado, foi mantido o crédito presumido de 5% sobre o valor das saídas dessas mercadorias em operações interestaduais sujeitas à alíquota de 12%. Fabricantes de equipamentos e implementos rodoviários, produzidos pelo próprio estabelecimento em território paranaense, continuam com crédito presumido em percentual que resulte na carga tributária de 2%.
O Governo do Paraná manteve a competitividade de outros segmentos, como fabricantes de filmes plásticos, sacos e sacolas plásticos, assim como fabricantes de medidores de energia, artigos para viagem, calçados e outros artefatos de couro.