Videoconferência orienta fiscalização sobre produtos lácteos

O objetivo é orientar profissionais da área da saúde sobre a correta fiscalização dos produtos lácteos para recém-nascidos
Publicação
21/08/2017 - 16:30
Editoria

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A Vigilância Sanitária Estadual promoveu nesta segunda-feira (21) uma videoconferência para capacitar os técnicos das vigilâncias estadual e municipais sobre o correto cumprimento da Lei nº. 11.256/2006 e Decreto 8.552/2015, que normatizam a promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno. O evento, que aconteceu em Curitiba, foi transmitido para todas as 22 Regionais de Saúde.

O objetivo é orientar os profissionais da área sobre a correta fiscalização dos produtos lácteos para recém-nascidos e evitar que possam interferir no aleitamento materno.

“O aleitamento deve sempre ser incentivado e produtos comerciais não podem interferir neste processo. Ao fazermos estas capacitações pontuais, a gente orienta a equipe e dá todo o subsídio técnico-legal para que ele possa fazer seu trabalho com segurança”, salientou o diretor da Vigilância Sanitária Estadual, Paulo Costa Santana.

A fiscalização ocorre em dois locais: bancos de leite e salas de amamentação; e estabelecimentos comerciais. Nos primeiros, o objetivo é ajudar a criar ambientes mais seguros para a amamentação e coleta de leite humano, através de regras básicas de higiene, armazenamento e afins.

No segundo, a fiscalização visa ajudar as mães a escolherem o aleitamento materno como melhor opção para o bebê. Nestes locais, o papel da Vigilância é averiguar que os produtos alimentícios destinados aos recém-nascidos não interfiram, de qualquer que seja a forma, na escolha das mães pela amamentação.

LEGISLAÇÃO – Criados respectivamente em 2006 e 2015, a Lei nº. 11.265 e o Decreto 8.552 dispõem as regras sobre a comercialização de alimentos para lactantes e crianças e criam a Norma Brasileira para Comercialização de Alimentos para Lactantes e Produtos de Puericultura Correlatos (NBCAL).

PROMOÇÃO COMERCIAL - A nutricionista da Vigilância Sanitária Municipal de Curitiba, Andrea Nogueira de Campos Aguirre, destaca que a promoção comercial de alguns produtos tais como mamadeiras, bicos, chupetas e protetores de mamilos é expressamente proibida, pois podem influenciar na decisão da mãe em amamentar.

“Dados estatísticos mostram que o desmame precoce interfere na formação da criança. Exatamente por isso as leis que estão em vigor tentam conduzir a alimentação apropriada para as crianças até os três anos de idade”, disse Andrea.

Promoção comercial é qualquer técnica utilizada para convencer alguém de que esta pessoa precisa ter um produto. Nisso estão incluídos descontos, apresentações especiais nos locais de venda (tais como ilhas e gôndolas) e peças publicitárias.

A nutricionista afirmou, ainda, que a questão do aleitamento materno carece de grande sensibilização da sociedade. “Uma criança que sobrevive sem o aleitamento paga um preço muito caro. Ela pode sofrer sequelas graves em sua saúde, podendo inclusive apresentar deficiência intelectual. A sociedade como um todo se beneficia quando uma criança é amamentada”, enfatizou.

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