UEM não autoriza Estado a depositar salários na Caixa

Universidade de Maringá é a única entre as sete instituições estaduais de ensino superior que não encaminhou ofício padrão ao Governo do Estado, liberando os depósitos para os servidores. As demais universidades tiveram os salários depositados ao longo desta quinta-feira, de forma gradativa.
Publicação
01/02/2018 - 18:17
Editoria

Confira o áudio desta notícia

A reitoria da Universidade Estadual de Maringá (UEM) ainda não autorizou a Secretaria da Administração a transferir os recursos da folha de pagamentos dos servidores da instituição para a Caixa Econômica Federal. Para liberar a operação, o reitor precisa encaminhar um ofício padrão ao Estado, assim como já fizeram as demais universidades estaduais. Em razão disso, ainda não foi possível depositar o pagamento de janeiro dos funcionários da UEM.

O Governo do Estado liberou a folha salarial dos servidores da Unicentro (Guarapuava), Unioeste (Cascavel), UEPG (Ponta Grossa) e UEL (Londrina). Os salários foram depositados, de forma gradativa, durante esta quinta-feira (01), conforme a finalização da análise das documentações enviadas nos últimos dois dias pelas reitorias.

Apenas os servidores e professores da Universidade Estadual de Maringá (UEM) ainda não receberam os salários. Toda a documentação necessária para o processamento da folha foi conferida e aprovada. No entanto, até o início da noite desta quinta-feira, faltava a autorização do reitor para crédito no banco credenciado, nos mesmos termos em que o documento foi assinado pelas outras instituições estaduais de ensino superior.

Ao longo de toda a semana, os técnicos do Estado trabalharam em regime de plantão para concluir as análises dos documentos relativos às folhas salarias das universidades. A determinação do governo é para que, a partir da aprovação da documentação, os salários sejam liberados no menor prazo possível para as contas dos servidores.

HISTÓRICO – Desde 2012, o Estado alerta as universidades para a necessidade de integração das despesas salariais ao sistema de gestão da folha do funcionalismo (RH – Paraná – Meta4). Para 2018, a obrigatoriedade consta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Além disso, a inclusão na plataforma obedece preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e de transparência dos gastos públicos.

A partir de janeiro deste ano, entrou em operação o Novo Siaf, que não prevê outra solução para controle e execução orçamentária e financeira de pessoal que não seja o sistema integrado com o Meta 4, que já é usado pelos demais órgãos do Estado.

Em 2017, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que as universidades enviassem os documentos necessários para a inclusão da folha das instituições de ensino superior no sistema Meta4. No ano passado, o governo também acionou a Justiça para que as universidades agilizassem a integração de dados.

Em outubro passado, a 3a. Vara da Fazenda Pública concedeu liminar em favor do governo, entendendo que a medida não fere a autonomia universitária. Há uma semana, o mesmo juízo estabeleceu multa aos reitores que ainda se negavam a transmitir as informações para a plataforma do Estado.