O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Miguel Kfouri Neto, acatou argumentação da Procuradoria Geral do Estado e declarou ilegal a greve de servidores de unidades de socioeducação vinculadas à Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social. O despacho foi assinado na noite de terça-feira (31/07).
No seu despacho, o magistrado afirma que “avulta a ilegalidade do movimento grevista na medida em que a paralisação dos serviços representa risco concreto para o atendimento dos direitos fundamentais dos adolescentes”. Ele proibiu a realização de operação padrão, ocupação de prédios; e autorizou o desconto em folha de dias parados.
O presidente do Tribunal de Justiça também estabeleceu multa diária de R$ 50 mil reais em caso de desobediência das determinações. Kfouri Neto registra que a “incitação à greve pelo Sindicato, quando o objetivo claro é colocar em risco a ordem pública, como parece ser o caso de deflagração do movimento paredista, autoriza o Estado do Paraná a tomar providências para punição imediata dos responsáveis dado que o objetivo de obtenção de melhores vencimentos acaba relegada a segundo plano pelos próprios servidores envolvidos”.
A Secretaria da Família e Desenvolvimento Social entende que a Justiça decidiu em defesa dos direitos dos adolescentes garantindo o atendimento em caráter prioritário em todas as unidades de socioeducação e casas de semiliberdade, mostrando consciência com a essencialidade dos serviços nesta área, conforme determina a Constituição Federal.
A secretaria ressalta que tem mantido aberto o canal de diálogo com os seus servidores, procurando atender a todas as reivindicações e sugestões que visam a melhoria do trabalho da categoria.
No seu despacho, o magistrado afirma que “avulta a ilegalidade do movimento grevista na medida em que a paralisação dos serviços representa risco concreto para o atendimento dos direitos fundamentais dos adolescentes”. Ele proibiu a realização de operação padrão, ocupação de prédios; e autorizou o desconto em folha de dias parados.
O presidente do Tribunal de Justiça também estabeleceu multa diária de R$ 50 mil reais em caso de desobediência das determinações. Kfouri Neto registra que a “incitação à greve pelo Sindicato, quando o objetivo claro é colocar em risco a ordem pública, como parece ser o caso de deflagração do movimento paredista, autoriza o Estado do Paraná a tomar providências para punição imediata dos responsáveis dado que o objetivo de obtenção de melhores vencimentos acaba relegada a segundo plano pelos próprios servidores envolvidos”.
A Secretaria da Família e Desenvolvimento Social entende que a Justiça decidiu em defesa dos direitos dos adolescentes garantindo o atendimento em caráter prioritário em todas as unidades de socioeducação e casas de semiliberdade, mostrando consciência com a essencialidade dos serviços nesta área, conforme determina a Constituição Federal.
A secretaria ressalta que tem mantido aberto o canal de diálogo com os seus servidores, procurando atender a todas as reivindicações e sugestões que visam a melhoria do trabalho da categoria.