Texto da Lei de Inovação está
pronto para envio à Assembleia

Minuta foi debatida em reuniões e em consulta pública, recebendo sugestões que contribuíram para melhorar a proposta
Publicação
05/09/2011 - 17:30

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O texto do anteprojeto da Lei de Inovação do Paraná está pronto para ser enviado à Assembleia Legislativa. A minuta incorpora sugestões debatidas em audiências públicas e reuniões com representantes das universidades estaduais e também contribuições apresentadas durante a consulta pública, encerrada no último dia 31. Agora, o texto deverá ser validado pela Comissão de Ciência e Tecnologia – presidida pelo governador Beto Richa –, em reunião no próximo dia 14, e debatido, no dia 20, na Comissão de Ciência e Tecnologia da Assembleia, antes de ser votado pelos deputados.
O secretário de Estado, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Alípio Leal, diz que a Lei de Inovação é uma prioridade para o Governo do Estado. “Trabalhamos em sinergia com a comunidade científica e recebemos sugestões pertinentes que melhoraram o texto inicial. Foi possível dar mais clareza a certos capítulos”, afirmou.
A aprovação da lei acrescentará o Paraná ao grupo de 15 estados que já possuem leis de inovação, seguindo a lei federal, em vigor há oito anos. De acordo com o diretor-presidente do Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar), Júlio C. Felix – que coordenou o comitê responsável pela elaboração do texto –, o grupo analisou as leis implantadas nos outros Estados e corrigiu os problemas identificados. “Além das sugestões encaminhadas, nós aproveitamos as melhores práticas das leis em vigor, inclusive a instrução normativa do governo federal publicada recentemente, que disciplina os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica”, explicou Felix. Ele espera que a lei seja aprovada ainda em 2011.
A nova lei paranaense prevê benefícios e valorização das pesquisas realizadas por professores e alunos das instituições de ensino superior, bem como incentivos às empresas que aplicarem métodos inovadores.
Outro destaque da lei paranaense é a criação de instrumentos jurídico-administrativos para alocação de recursos em projetos financiados pelas agências federais de fomento. “Um dos pontos mais importantes é a definição dos recursos e regulamentação da relação do poder público e seus agentes de C&T com a iniciativa privada”, afirma o secretário.
A regulamentação da atividade de pesquisador público nas atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), dando autonomia para a participação nos resultados, a garantia de recursos para PD&I e para projetos executados nas empresas privadas, que serão distribuídos por meio de editais, e o fortalecimento das entidades gestoras da propriedade intelectual são alguns itens contemplados pela lei.

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