Terceira e última parcela do IPVA
vence de 21 a 29 de março

O prazo varia de acordo com o último número da placa do veículo. Boletos foram enviados aos constribuintes em fevereiro. Quem ainda não quitou as duas primeiras parcelas pode regularizar o pagamento e evitar multas e juros na terceira.
Publicação
16/03/2016 - 11:50
Editoria

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A terceira e última parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo ao exercício de 2016 vencerá entre os dias 21 e 29 deste mês, de acordo com o último número da placa do veículo (ver tabela abaixo).
A Secretaria da Fazenda do Paraná enviou aos contribuintes, em fevereiro, correspondências com os boletos para pagamento da terceira parcela. Quem ainda não quitou as duas primeiras parcelas pode regularizar o pagamento e evitar multas e juros na terceira.
PAGAMENTO - Para obter a segunda via dos boletos em atraso e também da parcela que vai vencer na próxima semana, basta emitir a guia de recolhimento no portal www.fazenda.pr.gov.br – na área de serviços, à esquerda, é só clicar na opção IPVA.
O pagamento pode ser feito, também, diretamente nos bancos credenciados – Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Rendimento e Sicredi – apenas com o número do Renavam do veículo.
Contribuintes que não pagarem o imposto nos prazos definidos terão multa de até 10% e os valores devidos sofrerão acréscimo de juros pela variação da Selic.
CADIN - Os nomes de donos de veículos que possuem pendências relativas ao pagamento de IPVA de anos anteriores estão sendo inscritos no Cadin (Cadastro Informativo Estadual), criado em 2015, e terão restrições no relacionamento com o governo. Encerrado o prazo de pagamento de 2016, os devedores também serão inscritos no mesmo cadastro.
O IPVA é de competência estadual, mas toda a arrecadação do imposto é dividida entre o Estado e os municípios de registro do veículo. Do total arrecadado com o IPVA são descontados, por lei, 20% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Depois, a receita líquida do imposto é dividida entre os estados (50%) e municípios (50%).
Confira AQUI a tabela de vencimentos
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