Tamarana ganha três novas Unidades de Conservação

Reconhecidas como Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), as reservas, criadas voluntariamente e que pertencem a propriedades rurais, formam um corredor de biodiversidade de 366,8 hectares. As unidades foram reconhecidas em portarias do IAP.
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14/06/2018 - 15:40

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O município de Tamarana, na Região Metropolitana de Londrina, ganhou três novas Unidades de Conservação. As reservas, criadas voluntariamente e que pertencem a propriedades rurais, formam um corredor de biodiversidade de 366,8 hectares.

As áreas foram reconhecidas nesta semana como Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Estadual nas portarias nº 109, 110 e 111/2018 do Instituto Ambiental do Paraná (IAP).

A RPPNs são a Serra das Águas, com 191,4 hectares que compõem 41,09% da área do imóvel; a Serra das Águas I, com 122,2 hectares que correspondem a 90,17% da superfície total da propriedade; e a Serra das Águas II, com 53,2 hectares que compõem 57,31% do imóvel.

Após o reconhecimento, os proprietários rurais deverão trabalhar na elaboração de um Plano de Manejo para cada local. “O Plano de Manejo de Reserva Particular do Patrimônio Natural representa mais do que uma questão legal. É o estabelecimento de um elo de parceria entre o poder público e os proprietários, uma ferramenta norteadora para sua administração”, explica o diretor de Biodiversidade e Áreas Protegidas do IAP, Guilherme Vasconcellos.

De acordo com ele, são estudos que orientam os proprietários quanto às medidas que poderão ser tomadas na reserva e de que forma. “É uma maneira de conservar e fazer a gestão integrada do meio ambiente”, acrescenta Vasconcellos.

CRITÉRIOS - Para ser considerada RPPN a área deve apresentar características que provem a relevância ambiental do local como, por exemplo, aspectos paisagísticos, abrigo para espécies da fauna ou flora nativas ou, ainda, justificar a recuperação ambiental devido a sua grande importância para o ecossistema ou região.

COMO FAZER - As reservas podem ser criadas em áreas urbanas ou rurais, por pessoa física ou jurídica, com a possibilidade de incluir em seu perímetro as áreas de reserva legal e de preservação permanente. Ela pode abranger a área total ou parte do imóvel, sem restrição quanto ao seu tamanho, desde que apresente importância ambiental.

Para transformar uma área em RPPN o proprietário do imóvel deve expressar sua livre vontade de conservá-la, firmando um compromisso com o órgão ambiental competente e de seu critério. Esses órgãos têm o papel de reconhecer as áreas propostas para criação de RPPN como sendo de interesse público para a preservação da biodiversidade, além de providenciar toda a documentação para a averbação.

“Qualquer proprietário de imóvel pode solicitar o reconhecimento de sua área como RPPN. Após a análise da documentação protocolada, técnicos do IAP fazem a vistoria na propriedade objeto de investigação. Se todas as exigências forem atendidas, emitem o termo de compromisso de preservação da biodiversidade através de RPPN”, explica Vasconcellos.

VALORIZAÇÃO - Além de garantir a preservação do ambiente, as RPPNS também contribuem para incremento de renda dos municípios através do ICMS Ecológico. Do total do ICMS arrecadado pelo Estado do Paraná, 5% é destinado aos municípios de forma proporcional em função do tamanho, importância, grau de investimento na área, manancial de captação.

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