TRT determina
frota mínima para
ônibus metropolitanos

A Comec entrou com pedido nesta terça-feira (14) à tarde e no período da noite o TRT determinou frota mínima de 50% e fixou multa de R$ 50 mil para o descumprimento da obrigação
Publicação
15/03/2017 - 10:40
Editoria

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A desembargadora Marlene Teresinha Fuverski Suguimatsu, do Tribunal Regional do Trabalho, determinou que o Sindimoc (Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Curitiba e Região Metropolitana) mantenha em circulação uma frota mínima de 50% de ônibus metropolitanos durante os horários de pico e de 40% nos demais períodos.
A Comec (Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba) entrou com pedido nesta terça-feira (14) à tarde e no período da noite a juíza determinou frota mínima e fixou multa de R$ 50 mil para o descumprimento da obrigação.

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