O Tribunal de Justiça do Paraná acolheu recurso do Estado, apresentado pela Procuradoria-Geral, e anulou decisão que determinava o repasse de mais de R$ 15,6 milhões ao município de Curitiba, em razão das obras para a Copa do Mundo de 2014. A PGE estuda as medidas judiciais cabíveis para cobrar a devolução dos valores indevidamente transferidos.
A Procuradoria-Geral tinha recorrido contra decisão liminar da 1ª Vara Cível de Curitiba. Por ela, obrigava-se o Estado a realizar o depósito do valor antes mesmo do trânsito em julgado da ação, na qual a dívida é discutida. Os integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiram acolher, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Luiz Taro Oyama.
Segundo ele, o município não apresentou nenhum documento que comprove a “imprescindibilidade de repasse do valor antes da sentença, tais como instrumentos contratuais firmados com as empresas contratadas para as obras”.
Ao revogar a tutela antecipada, o desembargador acrescentou que “não há nada que indique que o provimento final será ineficaz caso o repasse não seja imediato, uma vez que poderá ser realizado em cognição exauriente, após regular processamento do feito, com oportunização de defesa e produção de provas pelas partes”.
A Procuradoria-Geral tinha recorrido contra decisão liminar da 1ª Vara Cível de Curitiba. Por ela, obrigava-se o Estado a realizar o depósito do valor antes mesmo do trânsito em julgado da ação, na qual a dívida é discutida. Os integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiram acolher, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Luiz Taro Oyama.
Segundo ele, o município não apresentou nenhum documento que comprove a “imprescindibilidade de repasse do valor antes da sentença, tais como instrumentos contratuais firmados com as empresas contratadas para as obras”.
Ao revogar a tutela antecipada, o desembargador acrescentou que “não há nada que indique que o provimento final será ineficaz caso o repasse não seja imediato, uma vez que poderá ser realizado em cognição exauriente, após regular processamento do feito, com oportunização de defesa e produção de provas pelas partes”.