Os proprietários rurais do Paraná ganharam mais tempo para solicitar revisão de Termos de Compromisso firmados com base no extinto Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Florestal Legal e Áreas de Preservação Permanente (Sisleg). O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) publicou nesta terça-feira (29) a portaria nº 103/2018, que prorroga para 31 de dezembro de 2018 o prazo final para protocolo das solicitações.
O Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012) estabeleceu regras transitórias, com dimensões menores de recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal (RL) de áreas consolidadas. Com base nisso, e no Decreto Federal nº 8.235/14, os proprietários rurais podem requerer a revisão dos termos de compromisso com os órgãos ambientais estaduais com base no código anterior.
SISLEG – O Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Florestal Legal e Áreas de Preservação Permanente foi criado pelo IAP para auxiliar os proprietários rurais no cumprimento das exigências legais estabelecidas pelo antigo Código Florestal. A ferramenta permitia a averbação no Registro Imobiliário das margens das matrículas, as áreas de Reservas Legais de cada imóvel rural.
Com a mudança do Código Florestal, o Sisleg foi substituído pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR).