O Governo do Paraná enviou nesta quarta-feira (13) ofício aos reitores de cinco universidades estaduais (UEL, UEM, UEPG, Unicentro e Unioeste) para alertá-los sobre as mudanças que ocorrerão no sistema de controle das contas públicas a partir do dia 2 de janeiro de 2018. A medida vai afetar o processamento da folha dos servidores das instituições de ensino superior que estão fora do Sistema Meta 4.
O documento informa que no início do próximo ano entrará em operação o Sistema Integrado de Finanças Públicas (Novo Siaf), que fará o registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Estado.
O Novo Siaf vai modernizar a integração entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e o Tribunal de Contas, oferecendo maior agilidade, segurança e transparência nas informações sobre o uso dos recursos públicos.
O ofício assinado pelos secretários Mauro Ricardo Costa, da Fazenda, e Fernando Ghignone, Administração e Previdência, explica que a instituição que não estiver no sistema da folha do Estado (RH Paraná - Meta4), além de descumprir preceitos legais, “não poderá realizar o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas de pessoal por integração”.
PROCEDIMENTOS - Nesses casos, explica o texto, as instituições terão de realizar os seguintes procedimentos:
- Cada servidor deverá ser cadastrado individualmente no sistema, não sendo possível a realização de cargas de tabelas com dados lineares;
- O cadastro exige informações pessoais, bancárias e as condições de pagamento, inseridas detalhadamente;
- O pagamento de cada servidor deverá ser objeto de pré-empenhos específicos, um para cada rubrica de despesa (salário base, contribuição patronal, auxílio transporte, auxílio alimentação, terço de férias, gratificações de insalubridade, periculosidade, hora extra, plantão etc.);
- Cada pré-empenho deverá ser convertido em um empenho e aprovado individualmente pelo ordenador de despesa.
No texto enviado aos reitores, o governo reitera que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina a utilização de “sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo”.
NORMAS - Para 2018, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estadual determina que todos os órgãos e unidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, integrantes dos orçamentos fiscal e de seguridade social, deverão se integrar aos sistemas únicos de execução orçamentária e financeira e de processamento da folha de pagamento.
O ofício orienta que, para evitar o descumprimento de normas e o “risco de transtornos e prejuízos aos servidores”, sejam adotadas as providências necessárias para que as despesas de folha de pagamento dessas universidades sejam integralmente processadas pelo sistema de gestão da folha de pagamentos dos servidores do Estado, já utilizado pelos demais órgãos públicos.
SITUAÇÃO - Hoje apenas a Unespar (Universidade Estadual do Paraná) e UENP (Universidade Estadual do Norte do Paraná) estão totalmente integradas ao sistema Meta4, já adotado nos demais setores da administração estadual.
Além disso, UEPG (Universidade Estadual de Ponta Grossa), Unioeste (Universidade Estadual do Oeste do Paraná) e Unicentro (Universidade Estadual do Centro-Oeste) estão cumprindo as solicitações feitas pela Secretaria de Administração e Previdência.
De outra parte, UEL (Universidade Estadual de Londrina) e UEM (Universidade Estadual de Maringá) ainda não forneceram informações da folha de pessoal.
Caso descumpram o que está previsto em lei, os responsáveis pelas instituições estão sujeitos a penalidades como multas administrativas do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e sanções pecuniárias por atos de improbidade administrativa.