Serviço de registro eletrônico
de contratos de veículos

O Detran PR reitera que a nova regulamentação sobre o serviço de registro eletrônico de contratos de veículos, adquiridos por meio de financiamento, arrendamento mercantil ou outra modalidade que exija a anotação legal de alienação no documento do veículo, se encontra de acordo com as normas que regulam a matéria.
Publicação
09/10/2018 - 11:50
Editoria

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O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran PR) reitera que a nova regulamentação sobre o serviço de registro eletrônico de contratos de veículos, adquiridos por meio de financiamento, arrendamento mercantil ou outra modalidade que exija a anotação legal de alienação no documento do veículo, se encontra de acordo com as normas que regulam a matéria.

Desta forma, atende Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) 689/2017 que estabeleceu as novas regras para o serviço de registro eletrônico de contratos, não permitindo que a Federação Nacional de Seguros Privados (Fenaseg/B3) continue operando concomitantemente com o registro de contratos e anotação de gravame como era feito anteriormente.

O Detran PR publicou o edital 001/2018 para credenciamento de empresas especializadas em registro de contratos. A partir de 01 de outubro, o serviço está sendo prestado por uma empresa credenciada, e outras se encontram em processo final de credenciamento, visando trazer opções de escolhas para o sistema financeiro.

Esclarecemos que, conforme registro em nossos sistemas, já são 122 instituições financeiras habilitadas na nova forma de sistematização, a maior parte de menor porte. Destacamos que a maioria dos grandes bancos não estão aderindo ao processo, afetando diretamente a população. Entendemos ser essa a principal razão dos problemas.

O Detran PR está atuando de forma transparente, cumprindo a legislação vigente e os princípios basilares da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública.

Com relação à suposta insegurança jurídica que alega em nota a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), declarando não ter recebido resposta em sua correspondência datada de 04 de agosto de 2018, informamos que por tratar-se de matéria de interesse público, os devidos esclarecimentos encontram-se publicados desde 15 de agosto de 2018, no site do Detran PR.