A Secretaria da Família e Desenvolvimento Social promove até 15 de julho o Censo do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná (Censo SGD). O diagnóstico, solicitado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca), vai traçar um panorama do funcionamento dos conselhos tutelares e de direitos.
Dados quantitativo e qualitativo são coletados por formulário eletrônico, disponível no site da Secretaria. O documento deve ser preenchido pelas secretarias executivas dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCAs) e pelos Presidentes dos Colegiados de Conselhos Tutelares. A não participação no censo terá como consequência o bloqueio do acesso a recursos do Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência (FIA).
Segundo a presidente do Cedca, Márcia Tavares Santos, o diagnóstico subsidiará o planejamento e fortalecimento das ações do Governo do Estado e do Conselho. “Queremos saber detalhes sobre o local de funcionamento, recursos disponíveis - carro, telefone, computador, internet de alta velocidade, máquina fotográfica, impressora etc. Com relação aos conselheiros, interessa-nos sua formação, experiência e, principalmente, o nível de capacitação para suas atribuições. Somente com este panorama se poderá pensar em uma política de assessoramento e apoio efetiva aos conselheiros”, explica Márcia.
O Censo possui dois módulos: Conselho Tutelar e Conselho de Direitos e deverá ser preenchido pelo Presidente do Conselho Tutelar e pelo Secretário Executivo do CMDCA. No link www.familia.seds.pr.gov.br/sgd/index.jsf é possível encontrar o Censo SGD e os manuais de instrução para o preenchimento.
Saiba mais sobre o trabalho do governo do Estado em:
www.facebook.com/governopr e www.pr.gov.br
Dados quantitativo e qualitativo são coletados por formulário eletrônico, disponível no site da Secretaria. O documento deve ser preenchido pelas secretarias executivas dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCAs) e pelos Presidentes dos Colegiados de Conselhos Tutelares. A não participação no censo terá como consequência o bloqueio do acesso a recursos do Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência (FIA).
Segundo a presidente do Cedca, Márcia Tavares Santos, o diagnóstico subsidiará o planejamento e fortalecimento das ações do Governo do Estado e do Conselho. “Queremos saber detalhes sobre o local de funcionamento, recursos disponíveis - carro, telefone, computador, internet de alta velocidade, máquina fotográfica, impressora etc. Com relação aos conselheiros, interessa-nos sua formação, experiência e, principalmente, o nível de capacitação para suas atribuições. Somente com este panorama se poderá pensar em uma política de assessoramento e apoio efetiva aos conselheiros”, explica Márcia.
O Censo possui dois módulos: Conselho Tutelar e Conselho de Direitos e deverá ser preenchido pelo Presidente do Conselho Tutelar e pelo Secretário Executivo do CMDCA. No link www.familia.seds.pr.gov.br/sgd/index.jsf é possível encontrar o Censo SGD e os manuais de instrução para o preenchimento.
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