A partir desta quarta-feira (21), procuradores e outros interessados poderão conhecer pela internet as decisões de processos administrativos fiscais abertos na Receita Estadual do Paraná. A Secretaria da Fazenda está testando o primeiro serviço do Processo Eletrônico, chamado “Ciência Eletrônica de Acórdãos do CCRF”. O teor dos acórdãos do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais (CCRF) estará disponível no portal Receita/PR (www.fazenda.pr.gov.br).
O sistema foi desenvolvido para avisar automaticamente o procurador de determinado caso, assim que o conselho emitir algum acórdão. O procurador precisa, portanto, estar cadastrado para aquele processo administrativo fiscal. A mensagem é enviada por e-mail, eliminando a necessidade de fazer consultas a todo momento.
O procedimento é simples. Depois de cadastrado como usuário do portal da Receita/PR, o procurador precisa juntar ao processo uma procuração em que conste o número do CPF. Caso o procurador seja advogado, a procuração também deverá conter o número do registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os procuradores dos processos em trâmite já foram cadastrados pelo próprio conselho. Basta, agora, que o procurador se torne usuário do Receita/PR.
Nesta fase piloto, serão avaliadas a performance do serviço e o grau de satisfação do usuário. Nesta primeira fase, o serviço será direcionado aos procuradores com processos a serem julgados pelo CCRF no período de 21 deste mês até 30 de abril.
O serviço permite que se conheça o número do acórdão; o número da Câmara de Julgamento; o número do processo administrativo fiscal; o nome do sujeito passivo; o teor integral do acórdão; teor dos votos referentes ao julgamento de 2ª Instância; histórico das ciências anteriormente efetuadas.
Além da comodidade dos procuradores, já que a consulta pode ser feita a qualquer hora, o novo sistema vai gerar economia e rapidez processual e redução dos custos para a secretaria com impressão de documentos e envio de correspondências pelos Correios. Também contribuirá para a preservação do meio ambiente, com a redução do consumo de papel.
A tecnologia utilizada permite que a comunicação seja realizada em meio eletrônico seguro administrado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Para conhecer o serviço acesse o folder.
O sistema foi desenvolvido para avisar automaticamente o procurador de determinado caso, assim que o conselho emitir algum acórdão. O procurador precisa, portanto, estar cadastrado para aquele processo administrativo fiscal. A mensagem é enviada por e-mail, eliminando a necessidade de fazer consultas a todo momento.
O procedimento é simples. Depois de cadastrado como usuário do portal da Receita/PR, o procurador precisa juntar ao processo uma procuração em que conste o número do CPF. Caso o procurador seja advogado, a procuração também deverá conter o número do registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os procuradores dos processos em trâmite já foram cadastrados pelo próprio conselho. Basta, agora, que o procurador se torne usuário do Receita/PR.
Nesta fase piloto, serão avaliadas a performance do serviço e o grau de satisfação do usuário. Nesta primeira fase, o serviço será direcionado aos procuradores com processos a serem julgados pelo CCRF no período de 21 deste mês até 30 de abril.
O serviço permite que se conheça o número do acórdão; o número da Câmara de Julgamento; o número do processo administrativo fiscal; o nome do sujeito passivo; o teor integral do acórdão; teor dos votos referentes ao julgamento de 2ª Instância; histórico das ciências anteriormente efetuadas.
Além da comodidade dos procuradores, já que a consulta pode ser feita a qualquer hora, o novo sistema vai gerar economia e rapidez processual e redução dos custos para a secretaria com impressão de documentos e envio de correspondências pelos Correios. Também contribuirá para a preservação do meio ambiente, com a redução do consumo de papel.
A tecnologia utilizada permite que a comunicação seja realizada em meio eletrônico seguro administrado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Para conhecer o serviço acesse o folder.