A Secretaria de Estado da Fazenda está enviando 359.882 correspondências a contribuintes que possuem débitos junto ao Governo do Paraná. Trata-se do primeiro lote com indicação dos débitos e locais para regularização das pendências.
Os destinatários, com endereços no Paraná e em outros Estados, terão 75 dias para colocar as contas em ordem e evitar a inclusão de seus nomes no Cadin (Cadastro Informativo Estadual), que entrou em vigor em outubro. Dos 359 mil comunicados, 320 mil são destinados a pessoas físicas e 39 mil a empresas.
Decorrido o prazo sem que haja a regularização das pendências apontadas, os responsáveis serão inscritos no Cadin. E quem tiver o nome inscrito terá restrições no relacionamento com o governo. Isso inclui o impedimento da celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos, bem como repasses de valores em relação aos instrumentos já celebrados. Também fica proibida a concessão de auxílios, subvenções e de incentivos fiscais e financeiros. O resgate de créditos do Programa Nota Paraná também fica suspenso até a regularização das pendências incluídas no Cadin.
Instituído pela Lei 18466/2015-PR e regulamentado pelo Decreto 1933/2015-PR, o Cadin Estadual terá o registro das pendências de contribuintes junto a órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e paraestatal do Paraná, incluindo as empresas públicas e de economia mista nas quais o Estado seja majoritário.
O cadastro irá abranger, por exemplo, o registro de contribuintes com débitos decorrentes de ICMS, IPVA, ITCMD, multas de trânsito, faturas da Copel, Sanepar, dentre outros.
Saiba mais sobre o trabalho do governo do Estado em: http:///www.facebook.com/governopr e www.pr.gov.br
Os destinatários, com endereços no Paraná e em outros Estados, terão 75 dias para colocar as contas em ordem e evitar a inclusão de seus nomes no Cadin (Cadastro Informativo Estadual), que entrou em vigor em outubro. Dos 359 mil comunicados, 320 mil são destinados a pessoas físicas e 39 mil a empresas.
Decorrido o prazo sem que haja a regularização das pendências apontadas, os responsáveis serão inscritos no Cadin. E quem tiver o nome inscrito terá restrições no relacionamento com o governo. Isso inclui o impedimento da celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos, bem como repasses de valores em relação aos instrumentos já celebrados. Também fica proibida a concessão de auxílios, subvenções e de incentivos fiscais e financeiros. O resgate de créditos do Programa Nota Paraná também fica suspenso até a regularização das pendências incluídas no Cadin.
Instituído pela Lei 18466/2015-PR e regulamentado pelo Decreto 1933/2015-PR, o Cadin Estadual terá o registro das pendências de contribuintes junto a órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e paraestatal do Paraná, incluindo as empresas públicas e de economia mista nas quais o Estado seja majoritário.
O cadastro irá abranger, por exemplo, o registro de contribuintes com débitos decorrentes de ICMS, IPVA, ITCMD, multas de trânsito, faturas da Copel, Sanepar, dentre outros.
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