A Secretaria da Agricultura e do Abastecimento apreendeu 890 litros de agrotóxicos falsificados que estavam à venda nas regiões de Irati, Ponta Grossa e Francisco Beltrão. Trata-se de uma falsificação do agrotóxico PRIORI XTRA, muito utilizado para combater doenças que atacam as lavouras de soja em final de ciclo, como a ferrugem asiática.
Os produtos apreendidos estavam acondicionados em embalagens de 5 e de 20 litros, tão semelhantes às originais que dificultam a percepção da irregularidade pelo produtor rural. A apreensão foi feita esta semana por engenheiros agrônomos do Departamento de Fiscalização e Sanidade Agropecuária (Defis), durante fiscalização de rotina.
Amostras dos lotes foram enviadas para laboratório da Universidade Federal do Paraná, que constatou ausência total do ingrediente ativo que dá eficácia ao agrotóxico, informou o engenheiro agrônomo Adriano Risemberg, da Divisão de Fiscalização dos Insumos Agrícolas.
Além da interdição dos lotes, a Secretaria de Agricultura enviará cópia dos processos administrativos para a Polícia Federal, para evitar novas vítimas da falsificação. Até o momento foi constatado que os produtos falsificados foram adquiridos pelos comerciantes do Paraná de uma empresa de Goiânia (GO). “Não podemos afirmar que os comerciantes paranaenses sabiam que os lotes eram falsificados”, disse Riesemberg.
Segundo o agrônomo, a Secretaria de Agricultura vem mantendo a vigilância sobre a falsificação de produtos colocados no comércio, principalmente sobre agrotóxicos que têm valor elevado no comércio e, por isso, podem ser alvo de fraudes. Esse trabalho é realizado pelo Defis para garantir a qualidade dos insumos utilizados na agropecuária paranaense.
Em 2010 foram apreendidas no comércio 375 toneladas de produtos que continham irregularidades, como informações erradas nos rótulos das embalagens, vazamentos e falsificações na formulação. Esse volume de apreensão é pequeno perto do que é comercializado anualmente no Paraná, em torno de 80 mil toneladas de agrotóxicos. Riesemberg atribui essa eficiência ao trabalho realizado pelo Defis na vigilância e fiscalização rotineira sobre o comércio em todo o Estado, o que inibe as fraudes.
Mas ele lembra que o agricultor também deve fazer sua parte para evitar ser lesado. Entre os cuidados recomendados, Riesemberg destaca que o agricultor não deve comprar produtos de estabelecimentos não registrados pela secretaria. Ele esclarece que os estabelecimentos rotineiramente visitados pelos fiscais exibem um certificado em local visível na loja. “Essa é a garantia de que o estabelecimento comercial é fiscalizado”.
Outra medida que deve ser adotada pelo produtor é a exigência da nota fiscal de venda dos produtos. No caso dos agrotóxicos, mais visados para falsificações, o produtor deve exigir que conste o número do lote e o preço do produto discriminado por litro. Também deve ser verificada a nota fiscal de origem do produto, evitando aquisições de distribuidores que praticam preços abaixo dos preços de mercado. Segundo Riesemberg, “não existe milagre no mercado e por isso o produtor deve desconfiar quando o preço de um produto está muito baixo em relação a similares”.
O técnico lembra que esse é um direito do produtor e caso o comerciante não queira exibir a nota fiscal de origem de compra do agrotóxico da empresa, ele deve mudar de fornecedor.
Os produtos apreendidos estavam acondicionados em embalagens de 5 e de 20 litros, tão semelhantes às originais que dificultam a percepção da irregularidade pelo produtor rural. A apreensão foi feita esta semana por engenheiros agrônomos do Departamento de Fiscalização e Sanidade Agropecuária (Defis), durante fiscalização de rotina.
Amostras dos lotes foram enviadas para laboratório da Universidade Federal do Paraná, que constatou ausência total do ingrediente ativo que dá eficácia ao agrotóxico, informou o engenheiro agrônomo Adriano Risemberg, da Divisão de Fiscalização dos Insumos Agrícolas.
Além da interdição dos lotes, a Secretaria de Agricultura enviará cópia dos processos administrativos para a Polícia Federal, para evitar novas vítimas da falsificação. Até o momento foi constatado que os produtos falsificados foram adquiridos pelos comerciantes do Paraná de uma empresa de Goiânia (GO). “Não podemos afirmar que os comerciantes paranaenses sabiam que os lotes eram falsificados”, disse Riesemberg.
Segundo o agrônomo, a Secretaria de Agricultura vem mantendo a vigilância sobre a falsificação de produtos colocados no comércio, principalmente sobre agrotóxicos que têm valor elevado no comércio e, por isso, podem ser alvo de fraudes. Esse trabalho é realizado pelo Defis para garantir a qualidade dos insumos utilizados na agropecuária paranaense.
Em 2010 foram apreendidas no comércio 375 toneladas de produtos que continham irregularidades, como informações erradas nos rótulos das embalagens, vazamentos e falsificações na formulação. Esse volume de apreensão é pequeno perto do que é comercializado anualmente no Paraná, em torno de 80 mil toneladas de agrotóxicos. Riesemberg atribui essa eficiência ao trabalho realizado pelo Defis na vigilância e fiscalização rotineira sobre o comércio em todo o Estado, o que inibe as fraudes.
Mas ele lembra que o agricultor também deve fazer sua parte para evitar ser lesado. Entre os cuidados recomendados, Riesemberg destaca que o agricultor não deve comprar produtos de estabelecimentos não registrados pela secretaria. Ele esclarece que os estabelecimentos rotineiramente visitados pelos fiscais exibem um certificado em local visível na loja. “Essa é a garantia de que o estabelecimento comercial é fiscalizado”.
Outra medida que deve ser adotada pelo produtor é a exigência da nota fiscal de venda dos produtos. No caso dos agrotóxicos, mais visados para falsificações, o produtor deve exigir que conste o número do lote e o preço do produto discriminado por litro. Também deve ser verificada a nota fiscal de origem do produto, evitando aquisições de distribuidores que praticam preços abaixo dos preços de mercado. Segundo Riesemberg, “não existe milagre no mercado e por isso o produtor deve desconfiar quando o preço de um produto está muito baixo em relação a similares”.
O técnico lembra que esse é um direito do produtor e caso o comerciante não queira exibir a nota fiscal de origem de compra do agrotóxico da empresa, ele deve mudar de fornecedor.