Saúde regulamenta normas para eventos de grande porte

Organizadores têm prazo de seis meses para cumprir ações da Resolução Sesa nº 595/2017 que estabelece normas para o planejamento, avaliação e execução das ações de vigilância e assistência em saúde em eventos de massa.
Publicação
22/11/2017 - 10:10
Editoria

Confira o áudio desta notícia

O Governo do Estado regulamentou as normas para eventos de grande porte. A resolução Sesa nº 595/2017 – que estabelece normas para o planejamento, avaliação e execução das ações de vigilância e assistência em saúde em eventos de massa – foi assinada pelo Secretário de Estado da Saúde, Michele Caputo Neto.

“Estas normas são importantíssimas para que possamos prevenir os riscos e garantir a saúde da população que participa de grandes eventos, seja qual for sua natureza. É mais uma forma de demonstrar a preocupação do Governo do Estado com a integridade do paranaense”, destacou Caputo Neto.

Vários são os fatores usados para classificar o risco de um evento. Além do número de pessoas presentes, é levado em conta o tempo de duração, a faixa etária do público, se há consumo e venda de bebidas alcoólicas no local, a estrutura, se comporta a prática de esportes ou apresentações pirotécnicas, entre outros.

De acordo com Caputo Neto, esta resolução é fruto do trabalho de mais de dois anos na secretaria e tem dois eixos fundamentais: Vigilância e Assistência, que têm como objetivo garantir a segurança das pessoas que vão aos eventos.

“Além de analisar e fiscalizar o aspecto sanitário, nestes eventos a Vigilância também cuida das questões ambientais, como os resíduos que são produzidos, faz a inspeção dos alimentos vendidos no local e cuida até da saúde do trabalhador que atua no evento”, enfatizou o chefe do Centro Estadual de Vigilância Sanitária, Paulo Costa Santana.

Na área da Assistência o objetivo é assegurar o atendimento caso haja algum incidente que possa causar dano à saúde dos participantes.

“É importante que nos eventos de massa sejam planejadas maneiras de atender as pessoas que precisarem. Isso é muito mais do que disponibilizar uma ambulância. Também devem ser previstos como os profissionais podem chegar até a vítima e como fazer sua remoção, caso seja necessário”, disse o coordenador da rede Paraná Urgência, Vinícius Filipak.

As ações propostas com a Resolução passam a ser obrigatórias para todo grande evento. Entretanto, os organizadores têm um prazo de seis meses, a contar da data de assinatura, para se adequarem as novas regras. Acesse AQUI a Resolução.

PLANO – A Resolução determina também a implementação do Plano de Assistência à Saúde para Eventos em Massa (Pasem). O objetivo é criar uma série de ações que o organizador do evento deve efetivar a fim de assegurar a saúde das pessoas presentes.

Para isso, antes da data de realização, os organizadores precisa encaminhar ao município, caso seja um evento municipal, ou ao Estado, caso seja estadual, um documento contendo todas as ações previstas, desde as licenças sanitárias necessárias até como será o atendimento médico a eventuais contratempos.

“Existe um fundo educacional nisso. Muitos organizadores não conhecem todas as nuances de como promover um evento mantendo a segurança das pessoas. Com esta resolução todos passam a ter uma orientação geral de como o evento deve ser para que o público possa aproveitar sem preocupações”, enfatizou Filipak.

GALERIA DE IMAGENS