A Sanepar já repassou para a prefeitura de Maringá cerca R$ 2,5 milhões para investimento em ações e projetos ambientais na cidade. Os repasses mensais, por meio do Fundo Municipal de Meio Ambiente, foram iniciados há quatro anos. Para os próximos meses, o valor vai superar a casa dos R$ 74 mil/mês.
O Fundo é administrado pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Maringá (Comdema), que tem a competência para definir onde e como deve ser a aplicação dos recursos. “Prioritariamente, os recursos são destinados a atividades que contribuam para a preservação ambiental e que tragam benefícios para toda a comunidade”, diz o gerente regional da Sanepar, Valteir Galdino da Nóbrega.
A presidente do Comdema, bióloga Lídia Maróstica, destaca que os recursos repassados são fundamentais para recuperar fundos de vale e preservar as nascentes primárias localizadas na área urbana. Entre as atividades executadas estão a limpeza das áreas próximas às nascentes, instalação de cercas, replantio de espécies nativas e a retirada de espécies invasoras. Por meio de ações de educação ambiental, a população é convidada a participar dos projetos. “A recuperação de fundos de vale e a preservação das nascentes contribuem para melhorar a qualidade da água dos córregos do município”, informa Lídia.
Outra ação importante desenvolvida pelo Comdema é a recuperação, manejo e preservação de fragmentos da Mata Atlântica existentes em Maringá, garantindo assim a manutenção de corredores de biodiversidade. Uma parcela do recurso repassado pela Sanepar também é utilizada no paisagismo, com plantio de flores e outras plantas ornamentais nos canteiros centrais da cidade.
A aplicação dos recursos é definida por um colegiado, que são os conselheiros do Comdema, composto por 23 representantes de vários segmentos da sociedade. “Temos membros de órgãos públicos, universidades, organizações não-governamentais, do comércio e da Sanepar. Eles discutem e definem as prioridades por meio de votação”, explica Lídia.
ORIGEM – Os recursos repassados pela Sanepar a Maringá tem como origem a receita da empresa no município. O repasse mensal está previsto no termo aditivo ao contrato de concessão. O valor é repassado dois meses após o fechamento de cada balanço mensal. A lei municipal 620/2006 regulamenta a aplicação dos recursos.
O Fundo é administrado pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Maringá (Comdema), que tem a competência para definir onde e como deve ser a aplicação dos recursos. “Prioritariamente, os recursos são destinados a atividades que contribuam para a preservação ambiental e que tragam benefícios para toda a comunidade”, diz o gerente regional da Sanepar, Valteir Galdino da Nóbrega.
A presidente do Comdema, bióloga Lídia Maróstica, destaca que os recursos repassados são fundamentais para recuperar fundos de vale e preservar as nascentes primárias localizadas na área urbana. Entre as atividades executadas estão a limpeza das áreas próximas às nascentes, instalação de cercas, replantio de espécies nativas e a retirada de espécies invasoras. Por meio de ações de educação ambiental, a população é convidada a participar dos projetos. “A recuperação de fundos de vale e a preservação das nascentes contribuem para melhorar a qualidade da água dos córregos do município”, informa Lídia.
Outra ação importante desenvolvida pelo Comdema é a recuperação, manejo e preservação de fragmentos da Mata Atlântica existentes em Maringá, garantindo assim a manutenção de corredores de biodiversidade. Uma parcela do recurso repassado pela Sanepar também é utilizada no paisagismo, com plantio de flores e outras plantas ornamentais nos canteiros centrais da cidade.
A aplicação dos recursos é definida por um colegiado, que são os conselheiros do Comdema, composto por 23 representantes de vários segmentos da sociedade. “Temos membros de órgãos públicos, universidades, organizações não-governamentais, do comércio e da Sanepar. Eles discutem e definem as prioridades por meio de votação”, explica Lídia.
ORIGEM – Os recursos repassados pela Sanepar a Maringá tem como origem a receita da empresa no município. O repasse mensal está previsto no termo aditivo ao contrato de concessão. O valor é repassado dois meses após o fechamento de cada balanço mensal. A lei municipal 620/2006 regulamenta a aplicação dos recursos.