Sanepar está entre as três
empresas mais adequadas

Estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) mostrou que ao considerar os cinco pilares da legislação, companhia paranaense se destaca.
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04/07/2018 - 16:00
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Empresas públicas com ações negociadas na Bolsa de São Paulo, a B3, foram analisadas nos últimos 30 dias pelo Observatório das Estatais, da Escola de Economia de São Paulo da FGV (Fundação Getúlio Vargas). O estudo avaliou regras previstas na Lei 13.303, de 2016, conhecida como Lei das Estatais, com relação aos seus cinco pilares principais: normas gerais, função social, transparência, conselho de administração e controle de risco. A conclusão foi de que as empresas que estão mais adequadas à lei são a Sanepar, o Banco do Brasil e a Petrobras.

O estudo foi feito pelos pesquisadores Marcio Holland, ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, e Joelson Sampaio, com base em documentos disponíveis das empresas.

De acordo com a Lei, o prazo para adequação encerrou no dia 30 de junho de 2018, contados dois anos de sua aprovação. Nesse contexto, a Sanepar foi a primeira companhia de saneamento do País a iniciar o trabalho de adequação e, já em junho do ano passado, em Curitiba, compartilhou sua experiência com outras empresas do setor durante reunião ordinária da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe).

“A Lei das Estatais veio para trazer melhor condição em transparência e de eficiência em gestão pública. Nós acreditamos nisso e já com apenas dois meses da aprovação da Lei iniciamos as medidas para sua implantação”, disse o gerente de Planejamento Estratégico da Sanepar, Mario Zigovski.

De acordo com outro levantamento, publicado no jornal Valor Econômico ainda em junho, 63% das empresas pesquisadas controladas pelo governo federal já estavam em conformidade com a Lei. O estudo avaliou 84, do total de 133 empresas. Já com relação às companhias ligadas aos estados, as empresas que cumpriam as exigências se limitavam a um grupo de 6,9% de um universo de 145.

CONTEXTO - Com a adesão ao Nível 2 da B3 e a publicação da Lei 13.303/16, a Sanepar passou a adotar novas práticas de governança corporativa. A Lei das Estatais disciplina o estatuto jurídico das empresas públicas ou de economia mista que exploram atividade econômica de produção ou de comercialização de bens ou de prestação de serviços públicos.

Para adequar-se à Lei, a Sanepar estruturou uma área de Governança Corporativa, para, entre outras funções, assessorar os órgãos e agentes de governança, dar publicidade às diretrizes de governança, fazer o controle dos encaminhamentos e demandas, desenvolver políticas e os regimentos internos, atuar frente os mecanismos de gestão, de riscos e de controles internos e implantar programa efetivo de compliance corporativo.

PERSPECTIVA SOCIAL E AMBIENTAL - De acordo com a nova lei, a empresa pública e a sociedade de economia mista deverão adotar práticas de sustentabilidade ambiental e de responsabilidade social corporativas compatíveis com o mercado em que atuam.

Uma seção específica da lei traz diretrizes para estabelecer as chamadas “licitações sustentáveis”. Em observância à nova lei, a Sanepar elaborou ainda em 2016 o Regulamento Interno de Licitações (RILC) e seus anexos. “As novas modalidades de contratação trazidas pela lei poderão trazer mais celeridade ao processo de realização das obras, bem como abrem a oportunidade da apresentação de propostas para o aperfeiçoamento tecnológico e de novas práticas de engenharia em futuras contratações da Companhia”, afirmou o coordenador da equipe responsável pela elaboração do RILC, e diretor de Investimentos da Sanepar, João Martinho Cleto Reis Jr.

Desde a implantação do regulamento, a Sanepar busca realizar suas licitações levando em consideração os custos e benefícios, diretos e indiretos, de natureza econômica, social ou ambiental. “Não se pode descuidar do aspecto econômico, mas ele deve ser ponderado juntamente com os aspectos social e ambiental”, afirma Martinho.

A lei faz com que a empresa tenha que respeitar, por exemplo, normas relativas à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas, mitigação de danos ambientais, avaliação de impactos da vizinhança. “Isso vem diretamente ao encontro do que a Sanepar tem buscado ao longo dos últimos anos, o reconhecimento como uma empresa ambiental com vocação para o saneamento”, afirmou o presidente da Companhia, Ricardo Soavinski.

 

 

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