Sancionada lei que regulamenta descarte de recicláveis

Aprovada pela Assembleia Legislativa, a lei foi sancionada pela governadora em exercício Cida Borghetti. Todos os pontos comerciais do Estado (exceto micro e pequenas empresas), que pratiquem vendas a varejo, deverão dispor de ao menos uma urna para descarte de embalagens
Publicação
15/12/2017 - 15:30

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A governadora em exercício Cida Borghetti sancionou na quarta-feira (13) a Lei número 19294, que regulamenta o descarte de embalagens recicláveis em pontos comerciais no Paraná. São consideradas recicláveis embalagens feitas de papel, isopor, plástico, ou quaisquer outros que não contenham resíduos alimentares. A lei foi proposta pela Assembleia Legislativa do Paraná.

De acordo com a lei, todos os pontos comerciais do Estado - exceto micro e pequenas empresas - que pratiquem vendas a varejo e cujos produtos contenham embalagens, deverão dispor de ao menos uma urna para descarte das mesmas, ao lado dos caixas destinados ao pagamento. As embalagens descartadas pelos clientes deverão ser colocadas à disposição das cooperativas ou órgãos similares de reciclagem.

O descumprimento da lei poderá acarretar aos proprietários dos estabelecimentos uma multa no valor de cerca de R$ 96 na primeira autuação, acrescida de 50% em caso de reincidência. A fiscalização e aplicação de penalidades ficarão a cargo do órgão ambiental responsável. A lei entrará em vigor em 120 dias.

COMPLEMENTA - A lei sancionada complementa o trabalho que o Governo do Estado vem fazendo com o Plano Estadual de Resíduos Sólidos. Para o coordenador de resíduos sólidos da SEMA, Vinicio Bruni, o comércio passa a ser ponto de coleta individual de material pós consumo. “O que contribui com a melhora do material recolhido, evita contaminações entre os produtos, facilitando a reutilização dessas embalagens”.