Sancionada a lei que institui o programa de Mamografia Móvel no Paraná

A governadora em exercício Cida Borghetti assinou a sanção lei, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa. Objetivo é garantir mamografia às mulheres que moram em locais de difícil acesso
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20/10/2015 - 22:10
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A governadora em exercício Cida Borghetti sancionou nesta terça-feira (20) a lei que institui o Programa de Exame de Mamografia Móvel, em todo o Paraná. O projeto de lei, de autoria da deputada Cláudia Pereira, foi aprovado pela Assembleia Legislativa na última segunda-feira (19).
O principal objetivo é fornecer o exame de mamografia para mulheres que moram em locais de difícil acesso e aumentar a cobertura do exame em todo o Paraná. A ação buscará trabalhar com mulheres na faixa etária entre 50 e 69 anos, que devem realizar a mamografia a cada dois anos.
“Uma população que trabalha a prevenção, com certeza tem como prioridade salvar e zelar pela vida de todos. A doença tem mais chances de cura se for descoberta ainda no início”, ressaltou Cida Borghetti.
Os casos que necessitarem de intervenção e cuidados, devido a alterações nos resultados dos exames, serão encaminhados para atendimento especializado para confirmação do diagnóstico e tratamento.
De acordo com deputada Cláudia Pereira, a ação é reconhecida pela portaria do Sistema Único de Saúde (SUS), mas a prática não havia sido implantada no Paraná.
“Muitas vezes, as mulheres recebem a indicação do médico para fazer a mamografia, mas deixam de fazer o exame por falta de oportunidade”, disse a deputada.
OUTUBRO ROSA - O “Outubro Rosa” é o mês dedicado à Luta Nacional contra o Câncer de Mama e, neste mês, várias ações estão sendo dedicadas no País todo a prevenção da doença.
Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA) o câncer de mama é o que mais acomete as mulheres em todo o mundo. No Brasil, as taxas de mortalidade ainda são elevadas. A mamografia deve ser feita a cada dois anos. Para aquelas que apresentam risco elevado de desenvolvimento da doença, devem realizar o exame clínico e a mamografia anualmente, a partir dos 35 anos.
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