Saiba como proceder em casos de
atos ilícitos e infrações tributárias

Nos dois casos, as denúncias devem ser encaminhadas à Corregedoria Geral do Estado ou à Secretaria da Fazenda. Ambos os órgãos têm telefones com ligação gratuita e sites com link para “ouvidoria”
Publicação
25/03/2015 - 14:47
Editoria

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A Secretaria Estadual da Fazenda e a Coordenação da Receita Estadual orientam os contribuintes sobre os procedimentos em casos de suspeita ou conhecimento de atos ilícitos praticados por servidores públicos no exercício da função. Também podem ser denunciadas infrações à legislação tributária durante ações fiscais. Nos dois casos, o contribuinte deve encaminhar denúncia aos seguintes canais de atendimento:
1. Controladoria Geral do Estado, pelo telefone 0800-411113 ou acessando a internet - página www.cge.pr.gov.br, clicando no link “Ouvidoria”;
2. Secretaria de Estado da Fazenda, por meio do SAC - Serviço de Atendimento ao Cidadão, pelos telefones (41) 3200-5009 (Curitiba e Região Metropolitana) e 0800-411528 (demais localidades), e pela internet, acessando o site www.fazenda.pr.gov.br (link “Ouvidoria”).
AÇÕES FISCAIS - A Secretaria da Fazenda orienta o contribuinte também em relação a ações fiscais. Qualquer fiscalização da Receita Estadual somente pode ser feita mediante a apresentação da respectiva Ordem de Serviço de Fiscalização (OSF) ou Comando de Auditoria Fiscal (CAF) e da identificação funcional do fiscal.
É direito do contribuinte exigir a identificação funcional do fiscal antes do início da fiscalização. Se isso não ocorrer, ele deve denunciar o caso pelos canais disponíveis citados acima.
O contribuinte pode conferir a autenticidade do documento apresentado no início da ação fiscal pela internet, no endereço www.fazenda.pr.gov.br. Basta clicar nos ícones “Consultas” e “Confirmação de Procedimento de Fiscalização” e digitar o número da OSF ou CAF (somente números, sem qualquer espaçamento ou barras). O código de acesso, com 32 caracteres alfanuméricos, fica no rodapé do documento. É indispensável digitar a inscrição estadual (CAD/ICMS) ou o CNPJ.
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