O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho de causa ao Estado na ação movida por uma empreiteira que cobrava cerca de R$ 20 bilhões do Governo do Paraná. O processo começou em dezembro de 1990, quando a empresa pediu na justiça a revisão de valores sobre capitalização de juros do contrato para a construção da Estrada de Ferro Central do Paraná, na década de 1970. O relator do caso, ministro Francisco Falcão, decidiu que o pagamento não é devido e manteve o valor inicial da execução em R$ 1,8 bilhão.
De acordo com o procurador-geral do Estado em exercício, Roberto Altheim, a decisão do STJ representa não apenas um ganho de causa judicial, mas também uma grande economia de dinheiro público. “A diferença de R$ 18 bilhões deixa de virar um precatório, e o recurso pode ser investido pelo Governo do Estado no desenvolvimento de áreas prioritárias da gestão”, afirmou, ressaltando que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) busca a redução do valor da execução de título.
JULGAMENTO - A ação movida pela construtora contra o governo estadual foi julgada no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em 1998, que rejeitou as alegações. O despacho afirmava que “não houve, no curso do processo de conhecimento, em que se discutia o inadimplemento do Estado do Paraná no contrato, decisão judicial expressa sobre a possibilidade ou não de incidência de juros capitalizados”.
Assim, para o TJ, não havia o que julgar. A empresa interpôs agravo em recurso especial, para que o próprio STJ decidisse sobre a admissão do recurso. O ministro Falcão negou o pedido. Ele entendeu não haver omissão tribunal no julgado do TJPR, ao contrário do que sustentava a empresa.
O relator observou que o acórdão paranaense constatou que o título executivo não previu a capitalização de juros e que a intenção da empresa é a modificação do julgado, o que não é possível. Rever esse ponto, disse, esbarraria na Súmula 7 do STJ, segundo a qual é inviável o reexame de provas e fatos em recurso especial. Essa posição foi confirmada pela Primeira Turma do tribunal, de forma unânime.
De acordo com o procurador-geral do Estado em exercício, Roberto Altheim, a decisão do STJ representa não apenas um ganho de causa judicial, mas também uma grande economia de dinheiro público. “A diferença de R$ 18 bilhões deixa de virar um precatório, e o recurso pode ser investido pelo Governo do Estado no desenvolvimento de áreas prioritárias da gestão”, afirmou, ressaltando que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) busca a redução do valor da execução de título.
JULGAMENTO - A ação movida pela construtora contra o governo estadual foi julgada no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em 1998, que rejeitou as alegações. O despacho afirmava que “não houve, no curso do processo de conhecimento, em que se discutia o inadimplemento do Estado do Paraná no contrato, decisão judicial expressa sobre a possibilidade ou não de incidência de juros capitalizados”.
Assim, para o TJ, não havia o que julgar. A empresa interpôs agravo em recurso especial, para que o próprio STJ decidisse sobre a admissão do recurso. O ministro Falcão negou o pedido. Ele entendeu não haver omissão tribunal no julgado do TJPR, ao contrário do que sustentava a empresa.
O relator observou que o acórdão paranaense constatou que o título executivo não previu a capitalização de juros e que a intenção da empresa é a modificação do julgado, o que não é possível. Rever esse ponto, disse, esbarraria na Súmula 7 do STJ, segundo a qual é inviável o reexame de provas e fatos em recurso especial. Essa posição foi confirmada pela Primeira Turma do tribunal, de forma unânime.